O cenário político de Cedro revelou notícias nesta semana gerando debate e discussões entre a população. Tanto o ex – prefeito José Marcondes Filho quanto o atual prefeito Neguinho de Zé Arlindo foram condenados por improbidade administrativa. No caso de José Marcondes, o Tribunal Regional Federal (TRF) negou provimento à apelação e manteve sua condenação. O ex-gestor terá que pagar multa equivalente a cinco vezes o valor do salário de prefeito da época que esteve à frente da administração municipal e ainda terá seus direitos políticos suspensos por um período três anos.
O processo foi instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), em virtude da falta de prestação de contas referente a convênio para envio de recursos pelo Ministério do Turismo ao município, no valor de R$ 120 mil. O recurso seria utilizado para a realização da tradicional Festa do Milho de 2008, último ano de sua gestão.
Já no segundo caso, o gestor Neguinho de Zé Arlindo foi condenado pelo juiz da comarca de Serrita, Murilo Borges, numa decisão tomada após análise de duas ações civis públicas movidas contra o gestor, acusado, entre outros, de prática de nepotismo – o socialista teria contratado Aleksandra Tavares, filha do vice-prefeito, para ocupar o cargo de tesoureira da prefeitura.
Consta ainda na sentença o fato de o gestor, enquanto presidente da Câmara de Vereadores do Cedro, ter autorizado a abertura de um processo licitatório visando a locação de um automóvel de propriedade do servidor público municipal Antônio Quental da Cruz.
O Ministério Público também apresentou a alegação de que o prefeito mantinha na administração, como motoristas, dois dos seus irmãos. Esses, quando interrogados, afirmaram prestar serviços voluntários ao município.
Com base nas informações citadas, o magistrado manteve o prefeito com a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração que percebia à época. Neguinho de Zé Arlindo fica proibido, ainda, de realizar contratações por meio do poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: Portal do Cedro
