
A Comissão Especial criada para apurar supostas irregularidades praticadas pelo vereador Jorge Luiz Cavalcanti (PSD), quando este no exercício do cargo de presidente do Poder Legislativo do Município de Cabrobó, após 12 dias de trabalhos chega a uma conclusão e, sugere por meio do Relatório Prévio a seguir, a destituição do vereador Jorge Luiz Cavalcanti do cargo de presidente da Câmara de vereadores de Cabrobó.
Integra do Relatório:
Por meio da Portaria de N.º 54/2013, de 10 de Outubro de 2013, da lavra do Presidente em Exercício da Câmara de Vereadores de Cabrobó, Vereador Aurivan dos Santos Barros, foi constituída Comissão Especial para, no prazo de 30(trinta) dias, prorrogáveis por igual período, averiguar todos os atos inerentes à gestão do Vereador Jorge Cavalcanti à frente do Poder Legislativo Municipal como presidente, cargo este que exerce desde 01 de Janeiro de 2013.
Em especial na constituição da Comissão, foi determinado que ao final, fosse emitido parecer sobre as condutas do então presidente do Poder Legislativo Municipal, opinando pelo enquadramento ou não do que contido no art. 21 do Regimento Interno da Casa, ou para saber se estariam tais atos em acordo ou desacordo com quaisquer outras leis regentes da administração pública e em especial para averiguar se nos referidos atos estão amparados pelos princípios constitucionais da legalidade, probidade, eficiência, publicidade e moralidade administrativa.
A constituição da Comissão Especial para apurar o que retro mencionado, decorreu de deliberação da Câmara de Vereadores, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de Outubro de 2013, convocada por 11(onze) dos 12(doze) vereadores da composição da Câmara de Vereadores de Cabrobó, em face de Requerimento N.º 277/2013, também da lavra de 11(onze) vereadores, onde foi apresentado pedido de apuração e com a destituição do Vereador Jorge Luiz Cavalcanti do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Cabrobó, em face da suposta utilização exacerbada de diárias por parte do presidente e de funcionários diretamente ligados ao seu Gabinete, contratação de empresa que não presta serviços à Câmara, mas que recebe regularmente pagamento mensal, pagamentos outros suspeitos de serem irregulares, todos frutos de atos tidos como incompatíveis do exercício de Vereador e de Presidente da Câmara, em conformidade com o que contido no art. 229 e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
A Portaria estabeleceu ainda que após a apuração das condutas e levantamento de informações, e antes do relatório final, que seria enviado ao investigado, expediente com detalhes das supostas irregularidades que pudessem ser encontradas, para que o investigado pudesse apresentar defesa, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação do mesmo no átrio da Câmara de Vereadores e remessa via correios, com AR- Aviso de Recebimento, endereçado à residência do mesmo.
Os trabalhos de apuração foram feitos pela comissão, e este trabalho aqui apresentado, representa a apuração do que encontrado que possa ser tido como irregular ou que atente contras os princípios constitucionais citados acima ou que de alguma maneira firam normas contidas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores ou ainda normas de processamento de despesas por parte de entes da administração pública.
Cópia deste será ainda hoje afixada no átrio da Câmara de Vereadores, da Prefeitura e também será solicitado por ofício que seja afixado no átrio do Fórum local, e será enviado com AR, como determinado, para a residência do Vereador Jorge Luiz Cavalcanti. Do recebimento do presente, o citado Vereador terá prazo de 10 (dez) dias, para apresentar sua defesa, oportunidade em que será apresentado o relatório final ao Presidente da Câmara, para que convoque reunião extraordinária, para deliberação cabível.
Constatou-se que no período de 9 (nove) meses, foram concedidas 44 (quarenta e quatro) diárias para deslocamentos do Vereador Jorge Luíz Cavalcanti, tendo sido pagos ao mesmo, para tal mister, o valor de R$ 23.350,00 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta reais). Para que se tenha uma idéia do que isto representa, no mesmo período, a Câmara de Vereadores de Cabrobó realizou entre sessões ordinárias e extraordinárias, tão somente 32 (trinta e duas).
Se considerarmos que um mês possui em média 22 (vinte e dois) dias úteis, constata-se que o Presidente Vereador Jorge Luiz Cavalcanti, recebeu diárias equivalentes a dois meses, para realizar deslocamentos que sequer foram comprovados, não se sabendo assim da veracidade das informações e solicitações, pois os comprovantes de viagens são inexistentes, já que não arquivados no setor competente da Câmara. Ou seja, recebeu diárias para ficar fora do Município no período de 09 (nove) meses, dos quais 02 (dois) são de recesso – Janeiro e julho – o equivalente a dois meses, que equivalem a 44 (quarenta e quatro) dias úteis, ou quase um terço do total de dias úteis existentes no período. (cento e quarenta e quatro)
Isto porque, não existem nos documentos arquivados na Câmara de Vereadores, que possam comprovar que as viagens e deslocamentos foram efetivamente feitos, pois que não apresentou como deveria, comprovação para a maioria delas, pois que apresentados registros de tão somente 4(quatro) deslocamentos, como registrado em relatório contido no processo anexo, parte integrante deste.
Além dos valores repassados ao mesmo a título de diárias, que por si só se apresentam como exorbitantes, pois que correspondem a mais de 4 meses do subsídio de um Vereador de Cabrobó, que é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), as citadas diárias não cobrem os valores pagos com transporte do Vereador, que são pagos à parte. Tanto assim que para ele foram ainda repassados a título de pagamento do valor do quilômetro rodado, como estipulado pela legislação vigente do município, o montante de R$14.478,00 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e oito reais), cujos valores com datas de concessão, estão relacionados no mapa em anexo, que faz parte integrante deste relatório, como se transcrito aqui fosse.
Observou-se ainda no desenvolvimento dos trabalhos, que no mesmo período, foram pagos valores a título de diárias, a pessoas diretamente ligadas ao Vereador Jorge Luiz Cavalcanti, já que foram pelo mesmo nomeadas para exercerem cargos comissionados em seu Gabinete ou em setores administrativos da Câmara, valores da ordem de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), destinados a 6 (seis) servidores, pois que outros 2 (dois) servidores, receberam tão somente uma diária cada.
Estas diárias são em valores de R$ 200,00 (duzentos reais) quando os deslocamentos são sem pernoite e R$ 300,00 (trezentos reais), quando feitas com pernoite.
Ao total foram feitos pagamentos de quase uma centena de diárias, e da mesma forma das que concedidas ao vereador, a grande maioria delas, quase que a totalidade, não possui comprovação do efetivo cumprimento, como exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Sempre se faz necessário que haja a devida Prestação de Contas, já que até a constituição federal diz que todo aquele que receber recursos do poder público tem dever de prestar contas. Registraram-se diárias para os seguintes servidores: Rafael Matias de Sales, Joamerson de Paiva Torres, Valmir Barbosa, Marcio Augusto dos Santos Oliveira, Lígia Bezerra dos Santos, Maria Auderlania da Silva Bezerra, Maria Torres Pereira (somente uma diária) e Silvanir Maria Henrique (uma diária).
No total, entre diárias para pessoas ligadas ao seu gabinete, para ele próprio e ressarcimentos por quilômetros rodados feitos ao Presidente Jorge Luiz Cavalcanti, importou na soma de R$ 62.028,00 (sessenta e dois mil, vinte e oito reais), que é valor exorbitante por si só, mas que contém no seu bojo, a pecha da irregularidade, já que vários deslocamentos não possuem comprovação, como exigido pela legislação. Todo aquele que recebe recursos do poder público, tem obrigação de prestar contas.
Para que se tenha uma ideia do valor pago a título de diárias e deslocamentos do presidente e de pessoas lotadas em seu gabinete, o subsídio de todos os vereadores que compõem a Câmara de Cabrobó, importa no montante mensal de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Tais números são sim exorbitantes se levada em consideração a estrutura da Câmara de Vereadores de Cabrobó. Os valores são desproporcionais à capacidade de pagamento da Câmara e revelam-se irrazoáveis, ferindo desta forma princípio constitucional dos mais sagrados.