Didi Galvão
Morre aos 82 anos o ator Walmor Chagas
Acidente grave próximo a Petrolina BR 407
Secretário Estadual Ranilson Ramos em visita a Cabrobó
Côrte Real defende a recriação de agências reguladoras
“A recriação das agências reguladoras é fundamental para que tenhamos marcos regulatórios, que com certeza darão segurança jurídica às Parcerias Público- Privadas (PPP), e assim, asseguraremos investimentos para construção de portos, rodovias, ferrovias e aeroportos”, lembra Côrte Real.
No entanto, o parlamentar, que também é presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), salienta que para ver o crescimento do país é preciso ir além. “É importante a qualificação da mão de obra, a sustentabilidade com o meio ambiente e a questão da inovação. Pois, sem isso não conseguiremos retomar ao desenvolvimento sustentado que tanto necessita a sociedade brasileira”, finaliza.
Encontro de Blogueiros em Bom Conselho
Após fazer escala em Petrolina Dilma visita o Piauí
Dominguinhos apresenta melhora segundo avaliação clinica
NIS-3 E MALHAS DA LEI PRENDE ALVO PRIORITÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Esportes no Blog
Agora no Blog
Dave Grohl diz que música gravada com Paul McCartney foi feita em 3 horas
Kate Middleton usou blusa de cerca de R$ 200 para retrato oficial
Entrosamento entre governos
Cursos Pronatec 2013 em Cabrobó
Denasus lança Protocolo de Auditoria sobre Plnatões
As secretarias estaduais e municipais de saúde passam a contar com mais um instrumento de controle do comparecimento dos médicos nas emergências e maternidades do país. O Ministério da Saúde divulgou, na última quarta-feira (16), documento orientador para auxiliar os gestores locais, responsáveis pela organização dos serviços médicos, a apurarem a efetividade do trabalho e também verificar o comparecimento dos médicos nos estabelecimentos de saúde.
O protocolo inclui recomendações para os gestores locais nos casos em que for constatada falta injustificada ou a não substituição do profissional na hipótese de a falta ter sido comunicada. Nas orientações, estão previstas ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades de saúde de gestão pública, Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou entidades filantrópicas.
“Esse protocolo vai orientar os secretários municipais e estaduais de saúde na melhor forma de apurar as eventuais ausências injustificadas dos profissionais. Também será disponibilizado o fluxograma com as recomendações para as situações que forem identificadas”, adianta o diretor do Departamento Nacional de Auditorias (Denasus), Adalberto Fulgêncio.
Recomendações – As orientações estarão disponíveis aos gestores locais no Sistema de Auditoria do SUS (SISAUD) e na página do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do Ministério da Saúde, e vão possibilitar que as auditorias locais realizem a verificação do comparecimento dos médicos nos serviços de urgência e emergência em hospitais com atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais de todas as unidades da federação.
Nos casos em que as auditorias constatarem que a falta do profissional médico foi por situações já previstas – afastamentos legais como licença, férias e outras situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Estatuto dos Servidores – e a direção da unidade não providenciou a substituição do profissional para repor o quadro de profissional, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativas, ética e criminal da direção da unidade de saúde.
Em situações em que houver algum imprevisto, o protocolo apresenta duas possibilidades de procedimentos. Se a falta for justificada, caberá a direção de o hospital providenciar a substituição sob o risco de ser penalizada nas áreas administrativa, ética e criminal. E, caso a falta não seja justificada, caberá ao próprio diretor do hospital a apuração das responsabilidades do profissional também nas três esferas. Se durante a auditoria for constatada a inexistência da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários estaduais e municipais) de saúde.
O documento prevê, ainda, que em relação às unidades de saúde administradas por Organizações Sociais (OS), Oscip ou entidades filantrópicas – no caso de não comparecimento do médico ao serviço – o gestor contratante deverá avaliar a forma de contratação de cada profissional da saúde.
Nessas situações, cabe ao gestor contratante aplicar sanções às entidades filantrópicas, OS e Oscip e até reincidir o contrato. O gestor pode, ainda, encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Ministério Público para apurar possível infração ética e de eventual conduta criminosa.
Ministério da Saúde
Definidos os quatro semifinalistas da Primeira Copa Comércio de Futsal Orocoense!




















