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Eleições 2012 PM nas Ruas

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Segurança nas ruas tranqüilidade para os eleitores e rigor no cumprimento das Leis
Foi realizada agora pouco no prédio da câmara municipal de vereadores de Cabrobó, reunião com presenças da Justiça Eleitoral na pessoa de Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, do Ministério Público representado por Dr. Julio Cesar Cavalcanti Elihimas Promotor Eleitoral e do comando da 2ª CIPM através do MJPM Lenildo Mauricio da Silva Comandante. 
O efetivo que estará garantindo a ordem no dia da eleição se fez presente, todos ouviram do Juiz eleitoral Dr. Marcus Cesar, algumas instruções como proceder em caso de descumprimento da legislação por parte de candidatos ou de eleitores.
O comandante da 2ª CIPM em Cabrobó MJPM Lenildo Mauricio da Silva, confiante no trabalho que sua equipe fará apenas, como continuidade, do que vem sendo apresentado com resultados  que garantem a ordem e a paz, bem como, a tranqüilidade de toda a sociedade.

Ilha de Assunção

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Tranqüilidade para os leitores da Ilha de Assunção
A estrada principal que corta a Ilha de Assunção que também liga o arquipélago a cidade, é objeto de uma operação tapa buraco executada pelo DER/PE (Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco), através da 6ª DOD, situada em Salgueiro que tem como Gestor o Engenheiro Civil Dr. José Lócio de Miranda Filho. 
Duas equipes de profissionais especializados em ações dessa natureza trabalham desde ontem (04) na Ilha de Assunção em Cabrobó, segundo José Lócio Gestor do 6ª DOD do DER em Pernambuco todo o trabalho deverá ser concluído ainda hoje.
A estrada tem sua importância por ser utilizada dentro das necessidades dos fatores econômico, social e político, a estrada de 29 KM é utilizada como meio principal para escoar toda produção agrícola da própria Ilha bem como, das demais que compreendem o arquipélago.  A estrada também é utiliza principalmente por estudantes e professores das escolas indígenas, ainda por ter uma importância cultural e populacional, nas discussões política do municipio, a Ilha tem um representante no poder legislativo sendo este o presidente da casa trata-se do vereador Neguinho Truká o mais votado no ultimo pleito. Com quase 2 mil eleitores que votam em urnas instaladas na própria Ilha, se entende a necessidade de uma estrada com condições adequadas para o trafego de veículos, conseqüentemente transportes de pessoas, com uma preocupação que visa o melhor para o conjunto da sociedade o Juiz Eleitoral da 77ª Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, solicitou e encontrou no DER e na pessoas do Gestor da 6ª DOD Dr. José Locio de Miranda Filho, parceiro para uma empreitada em quem sai ganhado são os povos da comunidade indígena Truká. 
 
 

CEASA de Cabrobó

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CEASA de Cabrobó movimentação teve queda em relação à semana passada
Confira a cotação de preços dessa sexta feira no Mercado do Produtor Rural em Cabrobó, cebola oscila entre 33 e 35 reais enquanto a branca, fica de 23 a 25 reais.


 Preço Maximo: R$ 25,00
 Preço  Mínimo: R$ 23,00
          
 
Preço Maximo: R$ 35,00
Preço  Mínimo: R$ 33,00

Fala do candidato Auricelio

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Candidato Auricelio, fala com emoção da sua vida publica, do amor que tem  por Cabrobó, ainda presta homenagens ao prefeito Eudes Caldas, ao ex prefeito Edgar Caldas, ao vice Romero Gomes e a todos os colegas de coligação, lembra mais uma vez  da sua origem e do quanto lutou para chegar onde chegou.

Fala do prefeito Eudes Caldas

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No momento em que fala o prefeito Eudes Caldas.

Comicio e apoio

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Comicio de Auricelio é marcado por apoios de nomes conhecidos da sociedade, entre eles, a ex vereadora Carmem Lucia,  funcionaria publica Sonia Lossio e  a empresaria Marleide Gonçalves.

Candidatos a vereador em clima de união

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Os candidatos a vereador, Tinanan e Ramses, mostram o clima de união em se encontra a campanha em Cabrobó.

Povo na rua no comicio de Auricelio

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Entre a multidão que acompanha o comicio de Auricelio, Lucelia e Daniely.

Felinto Conrado fala

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Momento em que o Irmao Felinto esta falando.

Amigos de Auricelio e Romero

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O presidente do CDL de Cabrobo Maxwel Cavalcanti, Ricardo Bezerra, Jose Pires e joselita Estrela, no palanque em apoio a Auricelio e Romero.

Candidatos a vereador com militantes fieis

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Os candidatos a vereador, Marcos de Neuma e Lula de Zeze, com seus mais empolgados eleitores.

Comicio de encerramento da campanha de Auricelio

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Aproximadamente 10 mil pessoas no ultimo comicio da campanha de Auricelio e Romero.

Bárbara Sampaio Ramos

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Agradecimentos de Bárbara Sampaio Ramos
Agradeço a todos que elogiaram e gostaram do trabalho. Posso afirmar que foi uma experiência maravilhosa por ter havido bastante troca de conhecimentos com profissionais de outros países que abordam a temática trabalho social e a questão social tão presente em nossa sociedade. Gostaria de agradecer aos meus pais pelo apoio e ao GET(Grupo de Estudo sobre Trabalho) da UFPE coordenado pela professora Drª Ana Elizabeth pela oportunidade. Bárbara Sampaio Ramos.

Eleições 2012 Decisão Sobre Candidatura de Robson Amorim

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Socialista tem candidatura indeferida em Lagoa Grande
O ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar suspendendo a decisão do TRE/PE, que havia deferido o registro de candidatura de José Robson Ramos de Amorim (PSB) à Prefeitura de Lagoa Grande (Sertão do São Francisco, a 713 km do Recife). Sendo assim, o referido candidato está com o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
Confira a decisão:
Decisão: Cuida-se de Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela Coligação Majoritária Por Amor a Lagoa Grande, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que teria afrontado a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29/DF e 30/DF, que validaram a Lei Complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. O acórdão reclamado recebeu a seguinte ementa:
ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. LC 135/2010. ART. 1º, I, D. INCIDÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. 1. Inaplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 de forma retroativa ao condenado por captação ilícita de sufrágio, posto que não existia previsão de inelegibilidade no artigo 41-A da Lei 9.504/97, antes da entrada em vigor da LC nº 135/2010.2. O princípio da Segurança jurídica impõe que a inelegibilidade acrescida pela LC nº 135/2010 não alcança fatos pretéritos, restando afastada a inelegibilidade em razão de o fato delituoso ter ocorrido em 2008, portanto, anteriormente a vigência da LC nº 135/2010. 3. Precedentes. 4. Embargos de declaração providos. 5. Registro de candidatura deferido. Sustenta a reclamante, em síntese, que o acórdão do TRE/PE em recurso de embargos de declaração opostos em face de acórdão que indeferiu o registro de candidatura de José Robson Ramos de Amorim para as Eleições 2012 assentou que a Lei Complementar 135/2010 não se aplica a fatos pretéritos. Alega que “a inelegibilidade decorrente de ato ilícito não seria uma sanção, mas sim uma condição para o pretendido registro. Ou seja, inelegibilidade não é pena criminal, mas sim condição para registro de candidatura. Enquanto as sanções implicam em limitação ao exercício de direitos preexistentes, as condições constituem requisitos para o acesso a novos direitos”.     
O acórdão reclamado consignou que a inelegibilidade aplicada decorreu de condenação pela prática de captação ilícita de sufrágio ocorrida nas eleições de 2008, proferida pelo Juízo da 81ª ZE, e, posteriormente, confirmada pelo TRE/PE, em grau de recurso, tendo transitado em julgado no dia 07/10/2010. Esclarece, ainda, que consta expressamente no acórdão proferido que a captação ilícita de sufrágio estava devidamente comprovada e que pena de cassação de registro ou diploma não fora aplicada, porque o candidato não foi eleito.   
É essa característica continuativa do enquadramento do cidadão na legislação eleitoral, aliás, que também permite concluir pela validade da extensão dos prazos de inelegibilidade, originariamente previstos em 3 (três) , 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos, para 8 (oito) anos, nos casos em que os mesmos encontram-se em curso ou já se encerraram. Em outras palavras, é de se entender que, mesmo no caso em que o indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade de acordo com as hipóteses e prazos anteriormente previstos na Lei Complementar nº 64/90, esses prazos poderão ser estendidos – se ainda em curso – ou mesmo restaurados para que cheguem a 8 (oito) anos, por força da lex nova, desde que não ultrapassem esse prazo.   
Explica-se: trata-se, tão-somente, de imposição de um novo requisito negativo para que o cidadão possa candidatar-se a cargo eletivo, que não se confunde com agravamento de pena ou com bis in idem. Observe-se, para tanto, que o legislador cuidou de distinguir claramente a inelegibilidade das condenações – assim é que, por exemplo, o art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90 expressamente impõe a inelegibilidade para período posterior ao cumprimento da pena. Ex positis, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos do acordão reclamado, sem prejuízo de melhor exame da questão, por ocasião da apreciação do mérito.
Comunique-se, com urgência. Requisitem-se informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília, 3 de outubro de 2012. Ministro Luiz Fux Relator.
Informações do site do Supremo Tribunal Federal

Campanha de Auricelio no Bairro Vila das Flores

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Auricelio visita eleitores no Bairro Vila das Folres, antes do comicio de encerramento da campanha, logo mais no centro da cidade.