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Eleições 2012 Policia Militar de Pernambuco
Eleições 2012 Petrolina
Campanha nas Ruas
Eleições 2012 TSE
Em entrevista ao jornal O Globo, o coordenador do 5º Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais do Rio, Rodrigo Mollinaro Zacharias, falou a respeito da candidatura de candidatos com registros indeferidos ou cassados. “Infelizmente, a legislação admite que isso ocorra, o que só gera instabilidade e insegurança jurídica e institucional. Trata-se dos candidatos eleitos com pedido de registro sob judice, ou seja, aqueles cujos registros foram indeferidos, mas recorreram das decisões nos tribunais regionais eleitorais ou ao TSE”, disse. Sendo assim, o candidato pode concorrer, mas espera o julgamento de um recurso visando à reforma da decisão de indeferimento.
A resolução do TSE diz que nenhum candidato com registro indeferido pode ser diplomado, mesmo que exista recurso. Caso isso ocorra e o candidato a prefeito mais votado não tiver a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo colocado na eleição tomará posse. Essa situação será mantida até que o julgamento final do registrado do primeiro colocado. Caso o mas votado esteja com o registro indeferido e obtiver mais da metade dos votos válidos, será preciso convocar uma nova eleição. Até lá, o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente.
De acordo com o TSE, os casos serão julgados até o fim de dezembro, data das diplomações. Já chegaram até a Corte mais de 5 mil recursos e pouco mais de um terço foi julgado. Entre os partidos com maior número de candidaturas indeferidas está o PR. São 48 nessa situação entre os 703 políticos da sigla.
Fonte: O Globo.com
Eleições 2012 São Paulo
Edir Macedo e Celso Russomano
Procurador da República Roberto Gurgel
Mensalão
Lula de Zezé e a esposa Dôra em campanha
Projeto São Francisco
Eleições 2012 Calendário Eleitoral
- Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
- Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
- Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)
- Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
- Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
- Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
- Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:
Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).Às 7:30 horas
Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).A partir das 12 horas
Oficialização do Sistema Transportador.Até as 15 horas
Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).A partir das 17 horas
Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados. - Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
- Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
- Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
- Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
- Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
- Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
- Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).
- Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III).
- Data em que será realizada, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
- Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
- Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
- Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o juiz eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
- Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.
- Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
- Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).
Rio São Francisco Codevasf
A parceria envolve cerca de R$ 8 milhões a serem pagos pelo Brasil em troca de projetos de dragagem, geotecnia, controle de erosão e estabilização das margens que ampliem a navegabilidade do São Francisco. Perpétua Almeida tomou conhecimento do contrato por meio da imprensa, buscou mais detalhes com o comandante do Exército, general Enzo Peri, e disse ter se surpreendido com o desconhecimento das autoridades de Defesa Nacional.
Segundo a Codevasf, o contrato prevê apenas assistência técnica de dois engenheiros civis norte-americanos na elaboração de 12 projetos de navegabilidade do São Francisco. A Usace teria sido escolhida por sua tradição em projetos bem sucedidos, sobretudo nos rios Mississipi e Missouri.
A Codevasf também ressaltou que não haverá participação da Usace nas obras físicas e nada está sendo feito à revelia do Exército brasileiro, que, desde 2008, estaria acompanhando as negociações, tendo inclusive enviado militares brasileiros aos Estados Unidos.
Mesmo assim, a deputada Perpétua Almeida reforçou a necessidade de controle da execução do contrato, inclusive pelo Congresso, a fim de evitar vazamento de informações estratégicas do Brasil. “Sabemos que assessoria técnica e estudo de solo, de área, de rios. Como vamos entregar isso a técnicos estrangeiros sem que a Defesa Nacional esteja acompanhando?”, questionou.
A viabilização de hidrovias no rio São Francisco já foi tema de audiência pública na Câmara, no ano passado. A Codevasf pretende investir R$ 73 milhões para tornar navegáveis 657 km do rio – entre Pirapora, em Minas Gerais, e Juazeiro e Petrolina, na divisa entre Bahia e Pernambuco.
Edição – Daniella Cronemberger
Auricélio Bairro da Substação