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Tolerância zero par quem descumprir a legislação eleitoral

Todos os Candidatos Proporcionais e Majoritários, Partidos Políticos e Coligações Partidárias, que descumprirem o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta 004/2012, serão penalizados em conformidade com a legislação eleitoral.

No termo acima citado os representantes das Coligações Partidárias dos Municípios de Cabrobó e Orocó, na presença do Ministério Público, representado pelo Promotor Público de Justiça, da 77ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco, Dr. Júlio César Cavalcanti Elihimas, se comprometem a realizarem uma campanha eleitoral nos termos estabelecidos. Não fazer propaganda sonora de forma abusiva, não fazer propaganda visual em muros e veículos, que ultrapassem o estabelecido na legislação e respeitar a distância mínima exigida para propaganda eleitoral, conforme prevê a legislação em vigor.
O Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelos representantes, constitui título executivo extrajudicial, a teor dos artigos 5º e 6º da Lei nº 7.347/85, e 585, VIII, do Código de Processo Civil, e que inclusive multa, poderá ser exigida mediante o procedimento de cumprimento de sentença do art. 475-j e seguintes do Código de Processo Civil.

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