4º Informe Técnico: Robson Mororó

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O nosso Blog, preocupado como está sendo tratado o meio ambiente, começamos um trabalho de divulgação em parceria com o Eng.º Agrônomo Robson Mororó, através de publicações semanais que vai ao ar todas as quartas-feira.

Hoje falaremos do lixo exposto em nosso solo. Aqui pretendemos tratar sobre os resíduos sólidos, o lixo gerado principalmente numa cidade. É esse lixo que pode contaminar o nosso solo, se não for corretamente tratado. Como tudo está ligado, essa contaminação vai afetar as águas, os vegetais, os animais e, finalmente, nós, os próprios seres humanos que geraram esse lixo.

Isso leva na verdade a dois problemas principais o tratamento dessa enorme quantidade de lixo e o desperdício de recursos naturais. Uma direção para lidarmos com o lixo é dada pelo lema dos três Rs: reduzir, reutilizar e reciclar, já citado no 2º Informe técnico no dia 10/04/2013.

Reduzir – é necessário reduzirmos a quantidade de lixo que produzimos. Nos últimos anos, a quantidade de lixo produzida aumentou muito, devido ao maior uso de produtos descartáveis e ao lixo produzido pelas embalagens de outros produtos.

Assim, quando formos às compras e pudermos escolher entre produtos similares, devemos escolher o que tenha menos embalagem desnecessária. Muitas vezes, a embalagem, mais  que proteger o que estamos comprando, serve para atrair a nossa atenção. Além disso, devemos limitar o máximo possível o consumo de produtos descartáveis. Por exemplo, se for possível, os pais podem tentar substituir pelo menos parte das fraldas descartáveis por fraldas de pano. Em casa ou no trabalho, muitas vezes é possível substituir-se os copos descartáveis por copos reutilizáveis. Por que usar um aparelho de barbear todo descartável se podemos só substituir o cartucho com as lâminas?

Outra coisa importante é a redução do volume de lixo. Assim, sempre que possível, devemos compactar o material que estamos jogando fora, para que ele ocupe o menor espaço possível no aterro sanitário.

Reutilizar – muitas coisas que jogamos fora podem ser reutilizadas sem problemas. O melhor exemplo disso são as velhas garrafas de refrigerante feitas de vidro, que voltam ao fabricante, são lavadas, esterilizadas e enchidas novamente. Outras coisas que podemos fazer para a reutilização do lixo: usar a sacolinha plástica do supermercado como saco de lixo, por exemplo; aproveitar como rascunho o verso do papel usado, do papel de propaganda; uma latinha de refrigerante pode virar porta-caneta; muitas vezes, o melhor exemplo de reutilização é dado pelas crianças que usam todo o tipo de “lixo” como brinquedo.

Devemos, então, reutilizar ao máximo as coisas que iríamos jogar fora, sempre respeitando as recomendações do fabricante, a durabilidade do material e o bom senso.

Reciclar – por fim, o último dos Rs, a reciclagem. Reciclagem significa separar, recolher, processar e usar a matéria-prima já utilizada para produzir alguma coisa novamente. Normalmente, nesse processo utiliza-se também matéria-prima nova e energia.

O que pode ser reciclado? Os itens mais comuns são o papel, o plástico, o vidro e o metal. Além disso, o lixo orgânico, como cascas de frutas, folhas e restos de verduras, podem ser recicladas através da compostagem.

1 COMENTÁRIO

  1. Muito pertinente, lúcido, esclarecedor, o trabalho do nobre engenheiro agrônomo Robson Mororó…
    Gostaria, com licença, de poder contribuir com o excelsior trabalho do ponto de vista do Direito Ambiental….
    Eu me valho de uma Ação Civil Pública que trata da “reparação moral ambiental”
    A destinação dos resíduos gerados em todos os âmbitos necessitam sim, de um chamamento da sociedade, órgãos públicos competentes, indústrias e demais segmentos envolvidos na cadeia da produção-consumo-descarte do lixo gerado….com o advento do novo ordenamento constitucional, conforme (TJGO, AC B. 108156-4/188, J. EM 28.06.2007) no que tange a proteção do dano moral possibilitou-se ultrapassar a barreira do indivíduo para abranger o dano extrapatrimonial à pessoa jurídica e à coletividade. O meio ambiente integra inegavelmente a categoria do direito difuso, posto inapropriável “uti singuli”. Dessa forma, a sua lesão, caracterizada pela diminuição da qualidade de vida da população pelo desequilíbrio ecológico, acarreta incômodos físicos ou lesões à saúde da comunidade, revelando lesão ai patrimônio ambiental constitucionalmente protegido….
    Bom, me desculpem pelo “linguajar” jurídico, mas a mensagem que desejei transmitir foi a da sanção pecuniária prevista na lei….é um olhar diferente sobre o mesmo tema…eu não sei se consegui me fazer entender, mas o “caminho” é esse mesmo…muito instrutivo, prático, o trabalho que vem sendo desenvolvido por Robson Mororó….Parabéns!!!!!

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