Devido aos transtornos para quem passa por perto por conta da fumaça, prejuízos incalculáveis a população com queimadas em patrimônios públicos, acidentes e tantos outros males já comprovados, as fogueiras nesta época do ano já não é mais uma pratica cultural efetivamente acesa, tudo por conta das medidas proibitivas do Ministerio Público em anos anteriores. Todavia, o esquecimento da cobrança para o cumprimento da proibição, bem como, os danos causados, levaram todos ao completo esquecimento. Á pratica do uso do fogo em forma de fogueiras em ruas públicas nessa época do ano está voltando a Cabrobó, o Ministerio Público, assim como fez em outras épocas, bem que poderia adotar as medidas antes adotadas, no sentido de proibir a montagem de fogueira em ruas que pertence ao patrimônio público, não somente ao tocador de fogo em rua alheia.
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