Ministerio Público através da Promotoria de Justiça faz algumas recomendações para a administração municipal

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O Ministerio Público de Pernambuco através da Promotoria de Justiça da Comarca de Cabrobó, tendo como base o disposto na Lei Municipal nº 1.661/2011 – Código de Policia Administrativa, ainda de acordo com o Art. 5º parágrafo único inciso IV, da Lei Complementar nº 12/92 e Art. 27, parágrafo único IV, da Lei nº 8.625/93, envia a administração municipal as Recomendações, nº 14/2013, nº 15/2013 e nº 16/2013.

14/2013, que através da secretaria de Infra-Estrutura seja efetuado limpeza regular no Bairro Pedro Quirino, da mesma forma que os moradores sejam comunicados quanto aos dias para a coleta do lixo.

15/2013, que através da que através da secretaria de Infra-Estrutura seja feita uma limpeza nos canais de esgotos dos Bairros da Substação e das Pedrinhas.

16/2013, de acordo com o Art. 17 da Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, e do Art. 9º da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. Que sejam construídos, ou, atualizados, Sítios Eletrônicos nas estruturas administrativas da Prefeitura Municipal, secretaria de educação, secretaria de saúde e da câmara municipal de Cabrobó.

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