Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município permite reeleição para os mandatos dos Membros da mesa diretora

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Na Sessão de reinicio dos trabalhos legislativos na noite desta quinta feira (02), a mesa diretora da Câmara Municipal de Cabrobó apresentou para apreciação dos vereadores, um Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Municipio que permite a reeleição dos Membros da mesa diretora da casa. O Projeto de Emenda obteve assinatura da maioria absoluta dos vereadores, o Projeto segue para as comissões.

Projeto Emenda Modificativa N.º 002/2013 à Lei Orgânica Municipal

EMENTA: Modifica os incisos 1º e 3º do Art.23 da Lei Orgânica do Município.

OS INCISOS 1º E 3º DO ART.23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

1º- O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, com direito a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

3º- A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão Legislativa do primeiro período legislativo, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.

Art. 1º- Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos extensivos às demais normas, em especial ao Parágrafo Único do Artigo 222 do Regimento Interno da Câmara.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cabrobó, ao 1º dia do mês de agosto de 2013.

JORGE LUIZ CAVALCANTI

VEREADOR

CRISTIAN DINIZ SIMÕES DE MEDEIROS

VEREADOR

MARCOS ROSBANY DOS SANTOS CARVALHO

VEREADOR

PAULO GONÇALVES DO NASCIMENTO

VEREADOR

SUZANA FREIRE DO NASCIMENTO GONÇALVES

VEREADORA

JOSÉ CALDAS CAVALCANTI NETO

VEREADOR

AVANILDO BARROS DA SILVA

VEREADOR

JOSÉ GOMES ANGELIM

VEREADOR

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