PRISÃO (PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO) – CABROBÓ, REALIZADO PELA 2ª CIPM
Dando continuidade à Operação Sossego e atendendo a estratégia da Dinter –II com ações policiais em diversos pontos da área desta 2ª CIPM, na manhã de hoje (05 de agosto de 2013), o efetivo da ROCAM foi acionado pela central de operações da 2ª CIPM para atender uma ocorrência de perturbação de sossego (embriaguês alcoólica). A imputada de nome Maria da S. da Silva estava perturbando o sossego da senhora de Eurides. A imputada já vem com freqüência se utilizando desse procedimento contra a vítima sempre que acaba de ingerir bebida alcoólica e fica chutando a porta da residência da vítima. Todos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Cabrobó, segundo o B.O. de nº 954/13. O procedimento originou um T.C.O. em desfavor da imputada.
A operação visa atender a demanda da Diretoria Integrada do Interior II, em um esforço da 2ª CIPM através de ações desenvolvidas com todo o efetivo e também o efetivo da GT 2512.
2ª CIPM CUMPRE MANDADO DE PRISÃO
A GT 2512 ao realizar abordagens no centro da cidade de Cabrobó-PE, neste dia de 05 de agosto de 2013, por volta das 16h10min, em frente à Prefeitura Municipal, consultou os dados do referido acusado, juntamente com a equipe Malhas da Lei, onde foi constatado através do site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que havia um mandado de prisão em desfavor de RONALDO, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, 6ª Vara Criminal, município de Vitória. O imputado foi conduzido à DPC local, sem sofrer qualquer tipo de agressão física ou psicológica por parte dos policiais, para serem tomadas as medidas legais cabíveis.
Nº do Mandado de Prisão: 310-91.2007.8.08.0024.0001
Fonte: 2ª CIPM-PE
