Até que em fim

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A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), após recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos.

A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso. Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.

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