Do Blog do Magno Martins

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Paulo Rubem se manifesta contra cassação de Lossio

Enquanto os aliados do ex-candidato à Prefeitura de Petrolina, Fernando Filho (PSB), consideram como certa a diplomação do socialista, as manifestações a favor do prefeito eleito Julio Lossio (PMDB), cassado na última terça-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral, continuam a manter viva a polêmica em torno do caso. Depois dos deputados peemedebistas Raul Henry e Osmar Terra, quem se pronunciou a favor do gestor foi o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT).

De acordo com Paulo Rubem, o que aconteceu com Lossio deve ser manifestado com preocupação ante a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. “O prefeito Julio Lossio, em 2009, assumiu a responsabilidade de iniciar o mais ambicioso, o mais rigoroso e o mais técnico programa de regularização fundiária da história de Petrolina. Ao longo desse período, iniciou com a Diretoria de Regularização e com a Superintendência, chegando hoje à Secretaria de Habitação do Município de Petrolina.”

O deputado reafirmou que está ao lado de Lossio e do secretário municipal Edinaldo Lima para que o prefeito possa, nas instâncias superiores, revogar a decisão que, por ser considerada polêmica, exige uma observação mais rigorosa por se tratar, incialmente, de um empate.
OAB vê equívoco na discussão do uso de máscara em protestos

O debate sobre a legalidade ou não do uso de máscaras em manifestações públicas parece estar desfocado. Na discussão do tema, os dirigentes da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) lembram que a lei não pode ser interpretada de forma isolada, sem considerar a Constituição Federal e as demais normas em vigor, de um lado, e as circunstâncias fáticas que envolvem o caso.

“O direito de uma pessoa usar uma máscara em um Baile de Carnaval não pode ser jamais confundido com o direito desta mesma pessoa usar tal ornamento em uma agência bancária, ou em uma joalheria, por exemplo”, explica Pedro Henrique Reynaldo Alves, presidente da OAB-PE.

Desta forma, segundo ele, os precedentes de violência observados nas últimas manifestações na capital pernambucana, com registro de crimes contra o patrimônio público e privado, aliados à forma orgânica e ordenada de como parcela desses manifestantes tem agido, inclusive com incitação à violência, orientação de procedimentos para conflitos armados e convocações em redes sociais, permite que a autoridade policial constituída passe a exigir a identificação daqueles que portem máscaras.

“Diante dos graves precedentes de prática de crimes nas manifestações anteriores, onde os seus responsáveis quase sempre usam máscaras, é justificável, legal e razoável que a Secretaria de Defesa Social altere o seu protocolo para lidar com os manifestantes, exigindo que os mesmos se identifiquem”, frisa Sílvio Pessoa de Carvalho Júnior, secretário geral da OAB-PE.

De acordo com o protocolo de recomendações da SDS, ele adverte que o manifestante que insistir em comparecer a esses encontros com máscara deverá estar assenhorado de que a autoridade policial pode exigir-lhe a identificação, no regular exercício do poder de polícia, que se exercerá em razão dos atos de vandalismo praticados nas últimas manifestações, visando proteger os bens públicos e privados, além de garantir a integridade física dos demais cidadãos.

Alerta, ademais, que o manifestante mascarado está assumindo o risco de ser preso, em caso de prática de crimes durante as manifestações, por suspeita de coautoria em tais delitos. “O limite da legitimidade das manifestações está no respeito à Constituição Federal e às leis vigentes. Fora deste campo, é o vandalismo e a prática criminosa”, conclui Pedro Henrique Reynaldo Alves.

Matérias extraídas do Blog do Magno Martins

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