2ª CIPM – Palestras, reuniões e cumprimento de mandatos de prisão

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palestra cipm 02kr

2ª CIPM volta a realizar palestra e reunião na comunidade escolar

Palestra para alunos da rede estadual de ensino e reunião com efetivo sobre as metas do PPV em Cabrobó. Na manhã desta sexta-feira (13), foi realizada a 16ª Reunião do “MiniPPV” na Escola Estadual Senador Paulo Guerra, em Cabrobó-PE, com os policiais da 2ª CIPM, onde foi apresentada a produtividade, bem como discutidas as ações que devem ser tomadas para o fechamento da semana com bons resultados quanto aos protocolos do Programa Pacto Pela Vida na AIS-25.

Ao final, dando continuidade a uma série de ações desenvolvidas pela Unidade no sentido de se aproximar da comunidade escolar, foi realizada uma palestra na Escola Estadual Senador Paulo Guerra para alunos de diversas turmas, tendo como tema as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto ao cometimento de atos infracionais por adolescentes.

2ª CIPM – Cumprimento de mandato de prisão

Dando continuidade à Operação Malhas da Lei Policiais do GATI da 2ª CIPM, Malhas da Lei da 2ª CIPM (AIS-25-Cabrobó-PE) e da Polícia Civil deram cumprimento ao Mandado de Prisão em desfavor de I. Maria S., por volta das 18h30min deste dia 13.09.13. Mandado de Prisão condenatório expedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, pela prática de Tráfico de Drogas. A mesma foi presa em sua residência na cidade de Salgueiro-PE e ficou recolhida no Estabelecimento Prisional Feminino de Verdejante-PE, onde ficará à disposição da Justiça. Processo nº 147511-0. Tudo como consta o B.O. nº  1184/13

2ª CIPM – Apreensão de droga e cumprimento de mandato de prisão

No dia de hoje 14.09.13, por volta das 01h00min e dando continuidade à Operação Malhas da Lei, Operação Crack e Operação Sossego, o efetivo da 2ª CIPM com o Oficial de Operações e o GATI ao abordar D. JOÃO B. observou que o mesmo estava com 37 gramas de maconha (Canabis Sativa Lineu) além de terem descoberto que havia um Mandado de Prisão Condenatório, expedido pela Justiça de Pernambuco, como “foragido”, em desfavor do mesmo. Tudo conforme consta no B.O. nº 1186/13.

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