Ações dos policiais da 2ª CIPM

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CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
No dia 10 de janeiro de 2013, por volta das 10h20, foi presa em um Bloqueio da 2ª CIPM na BR-428, próximo ao povoado da maquinha, zona rural de Cabrobó- PE, a pessoa de ILSON RODRIGUES DOS SANTOS, em cumprimento de mandado de prisão.
Após abordagem realizada pelo efetivo da 2ª CIPM (GT-25000, GT-2514, Patrulha Rural I e GATI), a pessoa de ILSON RODRIGUES DOS SANTOS, foi constatado através de consulta ao sistema INFOSEG, que o referido imputado possuía mandado de Prisão em aberto, expedido pela Comarca de Cabrobó-PE, incurso no Art. 309 da Lei 9503/97.
A ocorrência foi conduzida a Delegacia de Policia Civil de Cabrobó- PE, e posteriormente o mesmo foi recolhido a Cadeia Pública do município, onde ficará a disposição da justiça na Cadeia Pública de Cabrobó- PE.
A PMPE apreendeu 3 (três) armas de Fogo na zona rural de Cabrobó.
No dia 11 de janeiro de 2013, por volta das 01h30, foram apreendidas 03 armas de fogo, sendo 02(duas) espingardas, Cal. 12 de repetição, marca CBC, com 13(treze) munições intactas e um revolver Cal. 38, marca Taurus com 06(seis) munições intactas e mais 03(três) Capuzes, luvas e uma jaqueta de cor preta, na zona rural de Cabrobó- PE.
Após receberam informações por populares  acerca dos elementos que praticavam assaltos na região, o efetivo da 2ª CIPM (Patrulha Rural I)  se deslocou a estrada de acesso ao Povoado de Cachoeirinha, zona rural de Cabrobó-PE, quando se depararam com um veículo S-10, de cor preta placa NYS-4205, com 04(quatro) ocupantes, tendo o efetivo dado ordem  para desembarcarem do veículo, a fim de aborda-los, onde os ocupantes reagiram atirando contra o efetivo e tentaram empreender fuga no veículo, tendo o policiamento efetuado alguns disparos de arma de fogo para conter a ação dos suspeitos, após troca de tiros, os mesmos empreenderam fuga na caatinga, tomando rumo ignorado e deixando no interior do veículo as referidas armas.
O veículo juntamente com todo o material apreendido foi entregue na Delegacia de Policia Civil de Cabrobó, para as providências julgadas cabíveis.

Fonte: 2ª CIPM – COMPANHIA INDEPENDENTE CAP ARLINDO ROCHA

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