O Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar Cavalcanti Elihimas entrou com uma Ação Civil Pública contra o municipio de Cabrobó, na ação o Ministerio Público solicita o imediato fechamento do matadouro municipal, ao mesmo tempo em que, seja aberto para os devidos fins, o matadouro recém inaugurado.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Representante que ao final assina, usando das prerrogativas conferidas pela Constituição da República na defesa dos interesses difusos e coletivos, notadamente quanto ao consumidor, patrimônio público e ao meio ambiente, vem, a guisa dos arts. 127 e 129 ambos da vigente Constituição Federal; arts. 1º e 25, ambos da Lei Federal nº 8625/93 (lei Orgânica Nacional do Ministério Público); e, ainda, arrimado na Lei 7347/85, na Lei 4771/65 (Código Florestal), com as suas posteriores alterações e na Lei Estadual nº 11516/97, perante V. Exa. ajuizar a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do MUNICÍPIO DE CABROBÓ-PE.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Considerando presentes os requisitos de admissibilidade estabelecidos no art. 273 do Código de Processo Civil, requer o Ministério Público a ANTECIPAÇÃOTOTALDOSEFEITOSDATUTELAPLEITEADANOMÉRITO,determinando-se que seja o Município compelido na obrigação de fazer consistente no imediato fechamento do MATADOURO, sob pena de assim não proceder, seja condenado ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das demais sanções por seu gestor, notadamente as previstas na Lei 8429/92, a ser recolhida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, dando-se ao presente decisum natureza mandamental.
DO PEDIDO LIMINAR
Somente por amor aos debates, e, na remota, mas possível possibilidade, de ser indeferido o pedido de antecipação de tutela, acima formulado, desde já, invocando os mesmos fundamentos acima expostos, como se aqui estivessem transcritos, serve o presente pedido liminar, para que este Juízo, com a sapiência que lhe é peculiar, determine a imediata interdição do MATADOURO DE CABROBÓ-PE, diante do seu cristalino e inadequado funcionamento.
