Saneamento básico de Cabrobó será investigado pelo Ministerio Público

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O Ministerio Público do estado de Pernambuco por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cabrobó, vai instaurar Procedimento Preparatório – PP, nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público – RES-CSMP/PE nº 001/2012, com o objetivo de apurar o saneamento básico na cidade de Cabrobó-PE, o destino irregular do esgoto sem tratamento para o Rio São Francisco e, ainda, a não operacionalização das lagoas de estabilização do município de Cabrobó-PE.

A iniciativa do Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar Cavalcanti Elhimas, visa apurar possíveis irregularidades na obras de saneamento basico da cidade. As obras de saneamento basico da cidade tiveram inicio em 2009 como partes do programa de revitalização do Rio São Francisco, em conformidade com o conjunto de ações a serem desenvolvidas pelo projeto de transposição das águas do Rio. De lá para cá as obras pararam por varias vezes, estado em que se encontra no momento, sendo que, atualmente a obra é de responsabilidade da Codevasf.

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – PP

PORTARIA Nº 005/2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu representante legal, em substituição automática junto a 2ª Promotoria de Justiça de Cabrobó,  no uso das atribuições outorgadas pelo Art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição Federal, Art. 1º e Art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP), e Arts. 1° e 4º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12/94 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, na forma do seu Art. 129, inciso II, para tanto promovendo as medidas necessárias à garantia de tais direitos;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput);

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) assinala, em seu art. 2º, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana;

CONSIDERANDO a representação encaminhada ao Ministério Público dando conta da falta de coleta de esgoto e saneamento básico na cidade, bem como o fato público e notório de que as lagoas de estabilização integrantes do sistema de esgotamento sanitário desta cidade de Cabrobó-PE não estão funcionando e por consequência há o lançamento indiscriminado, em desrespeito à legislação protetiva do meio ambiente, de esgotos in natura diretamente no leito do Rio São Francisco;

CONSIDERANDO que o lançamento de efluentes e dejetos residuais sem o devido tratamento no rio São Francisco provoca a sua degradação ambiental, em razão da proliferação de agentes transmissores de doenças em suas águas, causando incomensuráveis danos ao meio ambiente como um todo, bem como à saúde da população sanfranciscana que utilizada das águas para sua sobrevivência.

CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Federal nº 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece como um de seus escopos o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; o Decreto Federal nº 221/67 (Código de Pesca), que especifica em que situações os efluentes das redes de esgotos poluem os corpos d’água, a Lei Estadual nº 7.451/77 que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição ambiental, nas águas, no ar e no solo; o Decreto Estadual nº 7.269/81 que fixa os parâmetros para lançamento de efluentes nas águas, e, ainda, a Resolução do CONAMA nº 20 que estabelece os limites e as condições para o lançamento de dejetos nos corpos de água; 

CONSIDERANDO a missão e a visão definidas no Planejamento Estratégico do Ministério Público de Pernambuco (2013-2016), as quais nos indicam, respectivamente, que existimos para “servir à população, promover o exercício da cidadania e contribuir para justiça social”, e pretendemos ser reconhecidos como “uma instituição próxima do cidadão, transformadora da realidade social, com efetividade e respeito às necessidades atuais e futuras da população”; 

CONSIDERANDO, ainda, que o planejamento estratégico indica que caberá ao Ministério Público o desafio de transformar a realidade social, com foco no “fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais”, na “indução de políticas públicas” e na “diminuição da criminalidade, da corrupção e da impunidade”;

RESOLVE:

INSTAURAR o presente Procedimento Preparatório – PP, nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público – RES-CSMP/PE nº 001/2012, com o objetivo de apurar o saneamento básico na cidade de Cabrobó-PE, o destino irregular do esgoto sem tratamento para o Rio São Francisco e, ainda, a não operacionalização das lagoas de estabilização do município de Cabrobó-PE.

NOMEAR, sob compromisso, a servidora Dicelma Vieira de Brito para funcionar como secretária-escrevente.

DETERMINAR:

1 – Determinar a servidora nomeada que expeça ofício requisitório de ordem ao Prefeito de Cabrobó-PE e ao Secretário de Infraestrutura, para que informem no prazo de 60 (sessenta) dias as seguintes informações ao Ministério Público:

a –  Quantos canais de esgoto existem em Cabrobó-PE e suas localidades.

b -Destino final dos canais de esgoto de Cabrobó-PE.

c – Se há autorização de órgão de proteção ao Meio Ambiente para que a Prefeitura despeje os canais de esgotos no Rio São Francisco.

d-  Localização das Lagoas de Estabilização para tratamento de esgoto e os motivos pelos quais ainda não estão funcionando.

e- Quais localidades da cidade de Cabrobó-PE não são atendidas por sistema de coleta de esgoto.

2- Expedição de ofício aos seguintes Órgãos/Entes com cópia da presente portaria:

a) Ao Conselho Superior do Ministério do Ministério Público de Pernambuco, Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco, CAOP Saúde do Ministério Público, CAOP Cidadania do Ministério Público, CAOP Consumidor, CAOP Meio Ambiente, para conhecimento e registro;

b) À Secretaria Geral do Ministério Público Pernambuco, para publicação no Diário Oficial do Estado. 

Autue-se no Sistema de Gestão de Autos – Arquimedes.

Registre-se em planilha eletrônica.

Cabrobó-PE, 16.10.2013

JÚLIO CÉSAR CAVALCANTI ELIHIMAS

Promotor de Justiça de Cabrobó-PE

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