Pagar taxa de banco mesmo sem usar o cheque especial?!

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Poucas pessoas sabem, mas podem passar a pagar taxas de banco mesmo sem ter usado o limite do cheque especial já a partir do próximo dia 7 de janeiro.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 27 de novembro decidiu que os juros do cheque especial devem ficar em no máximo 8% ao mês, ou seja, pode ser menor, mas não pode ser maior que este percentual.

Em contrapartida as instituições financeiras poderão cobrar uma tarifa de até 0,25% no tocante ao limite de cheque especial concedido, mesmo que não seja usado. A decisão foi sacramentada pela Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central do Brasil, a qual foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.

Vejamos o que diz a norma:
Art. 2º Admite-se a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente.(…)
II – 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), para limites de crédito superiores a R$500,00 (quinhentos reais), calculados sobre o valor do limite que exceder R$500,00 (quinhentos reais).

A taxa de até 0,25% só poderá ser cobrada da parte excedente ao limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Vamos a um exemplo prático:

Maria tem um limite de cheque especial de R$ 800,00 (oitocentos reais), no mês “X” não utilizou nada deste limite. Quanto o banco de Maria poderá cobrar?

Conforme o exemplo dado Maria teria que pagar a tarifa de 0,25% (ao mês) somente sobre o valor de R$ 300,00, ou seja, sobre a parte que excede o limite estabelecido na norma que é de R$ 500,00, e não sobre o limite total que ela tem disponível que é de R$ 800,00.

Como evitar, então, pagar a tarifa de até 0,25% no tocante ao limite de cheque especial?

Para saber mais, clique aqui.

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