Parecer do Ministerio Público

3


Ministerio Público Eleitoral de Pernambuco apresenta parecer sobre o pedido de diplomação de Valdo do Caldeirão
O Ministerio Público do Estado Pernambuco, por meio do Promotor de Justiça de Cabrobó, Dr. Julio Cesar Cavalcanti Elihimas, tomando como base os artgs 72 e 79 da Lei Complementar Nº 75/1973, apresenta Parecer no processo em que Valdo do Caldeirão, solicita a sua diplomação para o cargo de vereador para a legislatura de 2013/2016.
O Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar Cavalcanti, entende ser de total improcedência a solicitação de diplomação, uma vez que, aplica-se o principio da anualidade eleitoral é expresso no artigo 16 da Lei Maior, cuja redação foi alterada pela EC Nº 4/93, que reza: “A Lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até 1 (um) no da data de sua vigência.”
Essa restrição tem em vista impedir mudanças casuístas na legislação eleitoral que possam surpreender os participantes do certame que se avizinha, beneficiando ou prejudicando candidatos. Também visa propiciar estabilidade e segurança jurídica acerca das normas a serem observadas.
Segue a opinião do Ministerio Público:
Por se tratar o numero de vereadores de matéria eleitoral, já que o preenchimento das vagas estipuladas se dará mediante escolha em eleição municipal, ela deve ser obrigatoriamente apreciada até 1 (um) ano antes das eleições, uma vez que a favor disso pesa a regra da anualidade disposta no art. 16, da Constituição Federal.
Por essa linha de raciocínio se destacar que é impossível regulamentar numero de vereadores após as eleições municipais de 2012 para viger na legislatura de 2013/2016, pois que em face do principio da anualidade acaso fosse ssim regulamentada seus efeitos somente poderiam surtir para as eleições municipais de 2016 e nunca para as que já ocorreram.
Assim, permitir que o requerente seja diplomado, é infringir os dispositivos aludidos, pois como agora a Câmara de Vereadores de Cabrobó possui 13 (treze) vagas, os percentuais para sexos, para inscrição de candidatos e etc., estariam violados e nova eleição deveria se realizada, como também novos registros de candidaturas e tudo mais.
O Ministerio Público Eleitoral através do Promotor de Justiça, Dr. Julio Cesar Cavalcanti Elihimas, opina pela total improcedência do pedido, devendo a vaga criada ser ocupada apenas na legislatura de 2017/2020.

3 COMENTÁRIOS

  1. Parabenizo o promotor por entender improcedente o pedido de diplomação do suplente.

    O Brasil do século XXI não admite mais o “jeitnho brasileiro”.

    A mesa diretora não está isenta porque poderia apresentar a emenda da lei a partir de 2013, mas criou a brecha, inclusive com vereadores discursando e apoiando a ação da mesa e torcendo para que o suplente obtivesse vitória na justiça.

    QUE BARBARIDADE!

  2. Segundo Maria Helena, presidenta da Cãmara de Vereadores de petrolina,a decisão é inconstitucional, porque a definição das vagas para a próxima legislatura deveria ocorrer antes das convenções partidárias, como prevê uma resolução do TSE.

    A excelentíssima vai, também, na direção da opinião do promotor de Cabrobó.

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome