Homologação do Concurso de Cabrobó

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Concurso de Cabrobó Homologado
MUNICÍPIO DE CABROBÓ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DECRETO N.º 055/2012, de 29 de novembro de 2012. Homologa Resultado de Concurso Público como especificação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente levando em consideração o Edital de Concurso Público N.º 001/2012, realizado em 25 de março de 2012, coordenado e executado pela empresa ASCONPREV – Assessoria, ConsultoriaContábil, Previdenciária e Gestão de Pessoas Ltda., por delegação do Poder Executivo deste Município:
DECRETA:
Art. 1º – Fica HOMOLOGADO, na conformidade da lista em anexo a este ato, divulgada na forma da lei, que passará a fazer parte integrante deste, como se transcrito aqui fosse, o resultado do Concurso Público de Provas n.º 001/2012, realizadopor este Município, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde; Agente de Endemias; Agente de Saúde Bucal; Assistente Social; Auditor Fiscal; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de Veterinária; Biomédico; Carpinteiro; Educador Físico; Educador Social; Eletricista; Encanador; Enfermeiro PSF; Enfermeiro Hospital; Engenheiro Agrônomo; Farmacêutico; Fiscal de Tributos; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Mecânico; Médico Clínico Geral – Plantonista; Médico PSF; Médico Veterinário; Motorista; Nutricionista; Odontólogo; Operador de Patrol; Operador de Retroescavadeira; Pedreiro; Porteiro; Professor de Educação Infantil; Professor Ensino Fundamental; Psicólogo; Recepcionista; Soldador; Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Enfermagem; Técnico em Enfermagem com Especialização em Instrumentação Cirúrgica; Técnico em Informática; Técnico em Radiologia; Terapeuta ocupacional; Vigia.
Art. 2º – A convocação dos candidatos, que acontecerá na medida da necessidade do serviço público, observada rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados, far-se-á pela Secretaria de Governo e Coordenação Geral da Prefeitura deste Município.
Art. 3º – O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, vencendo-se em 29 de novembro de 2014, podendo à época ser prorrogada a validade por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração.
Art. 4º – A convocação dos candidatos classificados para assumir as vagas se fará  por ofício, pelo rádio e por Edital afixado nos edifícios sedes da Prefeitura e Câmara de Vereadores.
Parágrafo Primeiro – O candidato convocado deverá comparecer à sede da Prefeitura do Município, na Secretaria de Governo e Coordenação Geral, no prazo de 30 (trinta) dias do anúncio e do recebimento da convocação.
Parágrafo Segundo – O não comparecimento do candidato convocado implica na renúncia tácita ao Concurso.
Parágrafo Terceiro – A não aceitação por parte do candidato, da nomeação para a localidade, implica renúncia ao concurso e à nomeação.
Parágrafo Quarto – Caso ocorra alguma das circunstâncias previstas nos parágrafos anteriores, serão convocados os candidatos com as classificações imediatamente posteriores.
Art. 5º – O resultado do Concurso ficará a partir desta data, publicado pelo prazo de 30 (trinta) dias, no átrio da Prefeitura Municipal de Cabrobó e da Câmara de Vereadores.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Cabrobó(PE), em 29 de novembro de 2012.


Eudes José de Alencar Caldas Cavalcanti
Prefeito do Município

1 COMENTÁRIO

  1. SINTEPE ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA O PREFEITO EUDES CALDAS!!! O PREFEITO NÃO QUER PAGAR O RETROATIVO DE 2010 QUE OS PROFESSORES TEM DIREITO POR LEI AGORA EUDES VAI SE TORNAR FICHA SUJA

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