Instituições de ensino particular devem negociar compensações financeiras, recomenda DPPE

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Instituições privadas de ensino presencial deverão negociar compensações financeiras com os estudantes matriculados durante o período em que as unidades estão fechadas por causa do novo coronavírus, obedecendo recomendações da Defensoria Pública de Pernambuco (DP/PE).

Segundo o órgão, as negociações podem ser feitas, entre outras opções, através da redução do valor das mensalidades, proporcional à diminuição de custos, derivada da suspensão das aulas presenciais; ou pelo estabelecimento de condições facilitadas de pagamento, tais como parcelamento, postergação de vencimento de boletos e renegociação de situação de inadimplência já configurada.

A recomendação, dentre outros motivos, levou em consideração o art. 6°, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que afirma ser direito básico “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

Veja o texto publicado pela Defensoria Pública de Pernambuco com as recomendações na íntegra:

“Às entidades privadas de ensino presencial (Escolas e Faculdades/Universidades), que durante a pandemia causada pelo coronavírus adotem medidas administrativas no sentido de:

1. Garantir o diálogo entre as instituições privadas de ensino e os alunos, pais e responsáveis, oferecendo medidas de compensação financeira nas mensalidades dos cursos ofertados, entre as quais:

a. Redução do valor das mensalidades, proporcional à diminuição de custos, derivada da suspensão de aulas presenciais (neste caso, pode ser usado como parâmetro o valor dos cursos já ofertados na modalidade EAD);

b. Estabelecimento de condições facilitadas de pagamento, tais como parcelamento, postergação de vencimento de boletos e renegociação de situação de inadimplência já configurada;

c. Abstenção da cobrança pela via judicial e da inscrição nos órgãos de proteção ao consumidor, em caso de atraso no pagamento das mensalidades;

d. Em última hipótese, no caso de entidades de ensino superior, que sejam ofertadas alternativas aos estudantes, como trancamento, sem custo, do semestre, até o retorno de normalidade;

e. Análise do perfil socioeconômico do aluno, de modo a privilegiar negociação com os que estão com menor capacidade de pagamento em função de situação de dificuldade econômica ou desemprego;

2. Obter junto às entidades e órgãos públicos relacionados à educação e ao ensino formas de repartição e socialização dos prejuízos, entre as quais a liberação de créditos, isenções tributárias e subsídios;

3. Dar publicidade às medidas adotadas por intermédio dos meios de comunicação disponíveis.

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