Decreta ponto facultativo em órgãos no âmbito do Município de Cabrobó e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que o dia 11 de junho de 2020, quinta-feira, é Dia de Corpus Christi, sendo ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nos termos da Portaria n.º 679, de 30 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que tradicionalmente a população brasileira adota a data de Corpus Christi como feriado nacional;
CONSIDERANDO que quando ocorre um feriado/ponto facultativo coincide com uma quinta feira, restando apenas 01 dia útil entre o descanso de final de semana e o feriado, normalmente há uma grande redução de demanda da população nos setores da administração pública;
CONSIDERANDO o isolamento social determinado por Decreto Municipal e Estadual, em razão do coronavírus;
CONSIDERANDO que a medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
DECRETA:
Art. 1º – Fica DECRETADO ponto facultativo em todos os órgãos públicos no âmbito do Poder Executivo do município de Cabrobó no dia 12 de junho de 2020.
Parágrafo Único. Não se aplicam o disposto no caput deste artigo aos Órgãos e Serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cabrobó/PE, em 10 de junho de 2020. Marcílio Rodrigues Cavalcanti