TCE pede aprovação com ressalvas das contas do prefeito Dedi (PT) da cidade de Orocó-PE

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TCE e DEDI

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) enviou no ultimo dia 12 a câmara municipal de Orocó, relatório prévio referente ao exercício financeiro do ano de 2011 da administração do prefeito Reginaldo Crateú Cavalcanti. No relatório o TCE o Conselheiro relator constata algumas irregularidades, a tempo em que, faz as recomendações ao gestor para que se tomem as devidas providencias.

O Processo T.C. nº 1280037-5, relatado pelo o Conselheiro João Carneiro Campos, julgado pela Primeira Câmara em 22 de agosto de 2013, sendo que, por unanimidade. Aponta varias irregularidades relativas as divergências e inconsistências contábeis, que, contraria as normas de controle interno, bem como, a Lei Federal, nº 4.320/64 (artigos 85 e 89). Dessa forma e tendo como base o que foi examinado, o Conselheiro João Carneiro Campos, faz algumas recomendações ao gestor municipal, ainda pede aos demais membros da Corte, a aprovação com ressalvas das contas do prefeito (Dedi – PT), referente ao exercício financeiro de 2011.

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