A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabe mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira (6) recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabe mais recurso. Como ela ficou abaixo de 8 anos, será no regime semiaberto. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento.
Barbosa destacou que os recursos apresentados por Cunha contra os crimes de peculato e corrupção — conhecidos como embargos infringentes — eram “manifestamente incabíveis e protelatórios”. Por isso, encerrou o processo e determinou o início do cumprimento da pena.
Para que a prisão seja efetuada, Barbosa ainda terá que expedir o mandado de prisão contra o deputado. Não há informações se isso já foi feito. Oficialmente, a Polícia Federal diz que ainda não recebeu o documento para realizar a detenção. Barbosa destacou que Cunha não obteve o mínimo de quatro votos por sua absolvição nos dois crimes — elemento necessário para a apresentação dos embargos infringentes. “Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações”, decidiu Barbosa.
