Cabrobó Lei nº 1.661/2012

1


Órgãos Públicos e o Cidadão

LEI Nº 1.661/2011.

Ementa: Institui o Código Municipal de Polícia Administrativa e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IV
DO TRÂNSITO PÚBLICO
Art.83 – O trânsito, de acordo com as leis vigentes, é livre, e sua regulamentação tem por objetivo manter a ordem, a segurança e o bem-estar dos transeuntes e da população em geral.
Art.84 – É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem.
Parágrafo único – Sempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização adequada claramente visível de dia e luminosa à noite.
Art.85 – Compreende-se na proibição do artigo anterior o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral.
§1º – Tratando-se de materiais cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, será tolerada a descarga e permanência na via pública, com o mínimo prejuízo ao trânsito, por tempo não superior a 3 (três) horas.
§2º – Nos casos previstos no parágrafo anterior, os responsáveis pelos materiais depositados na via pública deverão advertir os veículos, à distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.
Art.194 – Os valores das multas aplicadas por ocasião desta Lei poderão ser cobradas cumulativamente pelo fisco municipal e inscritas na Dívida Ativa após o prazo de 30 (trinta) dias do seu vencimento nos termos do artigo.
À medida que uma cidade cresce e, é o que vem acontecendo com Cabrobó, é importante que mediadas mesmo que amargas sejam adotadas, para impedir futuros problemas. A Lei 1.661/2011, que institui o Código Municipal de Policia Administrativa, já é um avanço significativo, prepara a cidade e os cidadãos para os desafios que vem pela frente. A Lei em si não é o suficiente se os próprios cidadãos não assumirem o compromisso de colocá-la em pratica. A Lei orienta o cidadão no exercício de sua função, ao mesmo tempo em que, disciplina a funcionalidade de todos os órgãos em todos os seguimentos.
Portanto o que se ver por toda parte da cidade, em diferentes Bairros, nas avenidas e ruas, é o descumprimento total do Código de Policia Administrativa do Municipio de Cabrobó, o que na verdade é necessário é uma reeducação comportamental urgente, para que o progresso da nossa cidade não venha sofrer interrupções, ou esbarrar em costumes ou praticas de ordem cultural.

1 COMENTÁRIO

  1. o que tem que ser visto tambem é que a avenida principal de cabrobó se tornou passarela na volta das 4 ou 5 da tarde a quantidade de pessoas trafegando no meio da rua é grande correndo perigo de acidente pois vc tem que sair cortando de um lado pra outro pra não bater no povo e ai sr prefeito quando sera feito uma passarela pra o pessoal fazer caminhada?

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome