A declaração da vacinação é obrigatória e deve ser feita até 15 de junho nos escritórios da Adagro ou pela internet.
Para declarar on-line, é necessário que o produtor realize o seu pré-cadastro no Sistema de Integração Agropecuária (Siapec 3), disponível via aplicativo ou no site da Adagro. O produtor que não vacinar e/ou não declarar está sujeito a pagar multa e ainda fica impossibilitado de transitar com o rebanho dentro e fora do estado.
