GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 014/2014.
Estabelece Feriado no Município de Cabrobó e dá outras providencias
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a realização das festividades carnavalescas promovidas pela municipalidade, enquanto elo de fortalecimento cultural, com infra-estrutura asseguradora de paz, alegria e inventividade popular;
CONSIDERANDO que o Poder Público do Município deve exercer o seu papel de incentivador das festividades, a fim de que através da realização de momentos com tal tonalidade, sejam preservados os costumes locais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido feriado em todo o território do Município, no dia 05 de março de 2014 (Quarta-Feira de Cinzas).
Art. 2º – O disposto no Artigo antecedente não se aplica aos serviços essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 25 dias do mês de fevereiro de 2014.
Antonio Auricélio de Menezes Torres
– Prefeito do Município –
Praça José Caldas Cavalcanti, 492 – Centro – Cabrobó·PE·· CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 – E-mail: pmcabl.obo@bo1.com.br-CNPJ:10.113.710/0001-81
