Eudes Caldas (PTB) ex Prefeito de Cabrobó tem mais uma prestação de contas rejeitada pelo TCE

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Eudes Caldas em Terra Nova 01

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Marcos Loreto, emitiu na ultima terça (25), parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Cabrobó a rejeição das contas do ex-prefeito do município, Eudes José de Alencar Caldas, relativo ao exercício financeiro de 2012, processo TC n° 1380046-2.  O voto foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere, presidente da Câmara e pelo conselheiro Dirceu Rodolfo. Na ocasião, estava presente o procurador do MPCO, Guido Monteiro. Ovoto do conselheiro Marcos Loreto se baseou em algumas falhas apontadas pelo relatório de auditoria, entre elas:

– A aquisição de obrigação despesa que não possa ser cumprida integralmente pelo gestor, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato;

– O repasse não integral da contribuição previdenciária devida pelos órgãos do Poder Executivo municipal aos regimes próprio e geral de Previdência Social, dando origem a um débito, no exercício, de mais de R$ 1,3 milhão, em valores históricos, o que corresponde a quase 64% do montante devido;

– O valor não recolhido à Previdência, no exercício, veio a se somar ao débito já parcelado com a Receita Federal, de R$ 9,6 milhões, registrado no Demonstrativo da Dívida Fundada, perfazendo montante de quase R$ 11 milhões de dívida previdenciária.

O conselheiro Marcos Loreto também fez as seguintes recomendações ao atual gestor da cidade, sob pena de aplicação de multa:

– Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis;

– Elaborar e apresentar a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) com todas as informações, demonstrativos e dados exigidos pela legislação pertinente;

– Adotar mecanismos de controle com vistas a minimizar o risco de crescimento dos compromissos de longo prazo que venham a comprometer o equilíbrio das finanças municipais, em especial os de natureza previdenciária;

– E por último, providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência.

Com informações da assessoria de comunicações do TCE-PE

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