O Presidente da Câmara de Vereadores de Belém do São Francisco, Vereador Vandinho Marcula, esclarece a sociedade belemita, sobre questionamentos de quanto recebia o vereador por Reunião Extraordinária. Cabendo esclarecer que essa verba existia, entretanto, o § 4º da Emenda Constitucional do Estado nº 28/2006, suspende este pagamento, que dispõe: § 4º na Sessão Extraordinária, a Assembleia Legislativa deliberará exclusivamente sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação. Portanto, esse pagamento está vedado, mesmo a Câmara estando de recesso.
Atenciosamente,
VANDINHO MARCULA – PRESIDENTE
