A parceria Cisape, Amupe e Sebrae vai oportuniza ao agricultores e produtos dos 13 municípios que compõem da Cisape uma grande porta para a veda e comercialização de seus produtos de origem animal.
O Selo é uma ferramenta extremamente importante para o crescimento econômico dos municípios, ouça o que diz o presidente do consórcio Ferdinando Carvalho, prefeito (Nininho).
“Passando para informar a vocês sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, e é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município.” – disse o Prefeito de Parnamirim e Presidente do CISAPE, Nininho Carvalho.
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM)
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, e é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Anchieta.
São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – SIM:
– Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
– Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
– Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
– Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
– Realizar ações de combate a clandestinidade;
– Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM.
São objeto de inspeção e fiscalização do SIM, entre outros:
– Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;
– O pescado e seus derivados;
– O leite e seus derivados;
– Os ovos e seus derivados;
– O mel de abelha, a cera e seus derivados.
