Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Orocó emite Nota de Esclarecimento acerca da aprovação do Projeto de Lei nº 007/2021

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Após repercussão nas redes sociais e meios de comunicação sobre a votação do Projeto de Lei nº 007/2021 oriundo do poder Executivo na última sessão ordinário, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Orocó no cumprimento de seus deveres legais e com intuito de manter a transparência para com a sociedade orocoense prezando sempre pela legalidade, emitiu nota de esclarecimento.

Confira:

NOTA DE ESCLARECIMENTOS

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Orocó-PE vem a público esclarecer que foram cumpridas todas as normas regimentais e constitucionais necessárias para o recebimento, votação e aprovação do Projeto de Lei nº 007/2021 do poder Executivo.

O projeto de lei que tramitou na Câmara foi apresentado pelo prefeito George Gueber Cavalcante Nery. O projeto tem como objetivo adequar dispositivos da lei municipal nº 669/07, que rege o tema, às determinações da Emenda Constitucional nº103/2019.

A medida foi tomada em razão do déficit atuarial do Fundo de Previdência Municipal, e a necessidade do restabelecimento dos parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária. É cediço que o eventual descumprimento das mencionadas determinações de caráter constitucional acarretaria a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária, impedindo a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais ao Município.

Vale ressaltar que tal medida foi tomada em razão da recomendação do TCE-PE, ofício circular, nº 009/2021, cobrando a adequação da legislação previdenciária municipal á Emenda Constitucional nº 103/2019.

A medida prevê a adoção de alíquota de 14%, incidente sobre as bases de cálculo das contribuições dos aposentados e pensionistas. Tal incidência versará nos valores que superem o salário mínimo vigente.

Insta salutar que o projeto foi votado em regime de urgência, conforme normas regimentais, a pedido do executivo (ofício GAB nº 205/2021). Visto que, em relação as adequações supramencionadas, cujo prazo encerra-se aos 13 de novembro de 2021, para que o município conclua todo os tramites legais e não incorra nas vedações previstas no art. 167, inciso XIII, da Constituição Federal.

Sempre primando pela busca de transparência e legalidade em ofertar a seus munícipes os melhores serviços, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.

Att.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Orocó-PE

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