77ª Zona Eleitoral de Pernambuco

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Justiça Eleitoral de olho nos transportes de eleitores
Através da portaria nº 07/2012 o Juiz Eleitoral Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, comunica aos proprietários de veículos que estarão a disposição da Justiça Eleitoral para transportar eleitores, que os mesmos tem a obrigação de estarem com seu veículos rigorosamente em dia conforme determina a legislação de transito.
Portaria Nº 07/2012
O Dr. Marcus César Sarmento Gadelha, Juiz Eleitoral da 77ª  Zona do Estado de Pernambuco, deste município de Cabrobó, em virtude de lei, etc, e no uso das atribuições legais pertinentes à espécie.
EMENTA: Estabelece providência em razão do disposto no art. 8º da lei nº 6.091/1994, que prevê o fornecimento de transporte e refeição, em dias de eleição e dá outras  providências.
CONSIDERANDO que por força do art. 5º, da Constituição Federal, é garantido a todos, sem distinção de qualquer natureza, o direito a segurança.
CONSIDERANDO a necessidade da fiscalização dos veículos que realizarão o transporte de eleitores;
RESOLVE:
Art. 1º O transporte  de eleitores não impede a fiscalização da autoridade de transito quanto ao cumprimento da respectiva legislação.
Parágrafo único: Cumpre a 2ª CIPM, em face de delegação legalmente recebida, intensificar a fiscalização do transporte de passageiros eventualmente em desconformidade com a legislação de transito, independentemente do veiculo portar a autorização deste juízo para o transporte de eleitores. 
Art. 2º É  vedado o transporte de eleitores em veículos  adesivados com propaganda eleitoral de candidato, partido ou coligação.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Cabrobó, 05 de outubro de 2012
Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha
Juiz Eleitoral

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