Eleições 2012 Justiça Eleitoral

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Decisão da Justiça Eleitoral em favor dos analfabetos
Através da Portaria Nº 06/2012, o Juiz Eleitoral da 77ª Zona possibilita o uso de santinhos por parte dos eleitores no dia da eleição, com essa medida o Dr. Marcus Cesar Sarmento, assegura o direito constitucional do cidadão de exercer o voto, em contribuição ao engrandecimento da democracia no país.
PORTARIA Nº 06/2012
O Dr. Marcus César Sarmento Gadelha, Juiz Eleitoral da 77ª Zona do estado de Pernambuco, dos municípios de Cabrobó e Orocó, em virtude de Lei etc, e no uso das atribuições legais pertinentes a espécie.
Considerando que a soberania popular e exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e;
Considerando que para a real concretização do sufrágio universal é necessário facilitar ao eleitor, principalmente aos analfabetos, o exercício do voto;
Considerando que em nossa região uma grande parte do eleitorado é composto por analfabetos que teriam dificuldade em identificar seus candidatos na lista afixada ao lado da cabine de votação.
Resolve:
Art. 1º Será permitida exclusivamente a distribuição de santinhos de candidatos em que conste pelo menos seu número e fotagrafia, ressalvada a cola do eleitor confeccionada pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo Único: É vedada a distribuição de santinhos nos 100 (cem) metros do local de votação.
Art. 2º É vedada ao partido político e à candidato a fixação de ponto para exclusiva distribuição de santinhos ou material gráfico de qualquer natureza, inclusive os determinados por sta portaria, ressalvada a residência e o comitê do candidato.
Art. 3º É vedada a aglomeração de militantes de um mesmo candidato para o fim de distribuição d santinhos.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Juízo Eleitoral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Cumpra-se, Cabrobó 04 de setembro de 2012
Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha
Juiz Eleitoral

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