Padre Evandro

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Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre caso do Padre Evandro
Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em relação ao Processo que envolve o Padre Evandro acusado da pratica de pedofilia, quando este atuava na paróquia de Cabrobó.
Processo Nº 0015737-78.2012.8.17.0000 (28665-7), descrição Habeas Corpus, Relator do Processo Dr. Leopoldo de Arruda Raposo, em 02 de outubro de 2012 ás 14:00 horas.
Julgamento:
Por maioria decidiu-se pela concessão ordem, para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no Artigo 319, incisos I, III e IV, do CPP, e expedir Alvará de soltura vinculado a ação penal de Nº 000135-08.2011.8.17.0380 em favor do paciente, que deverá se apresentar ao juízo a quo para firmar compromisso de cumprimento das medidas impostas, sob pena de restabelecimento da constrição preventiva. Tudo nos termos do voto proferido pelo relator.
Inciso I, comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividade;
Inciso III proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstancias relacionadas ao fato, deva o indicado ou acusado dela permanecer distante;
Inciso IV proibição de ausentar-se da Comarca quando permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

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