77ª Zona Eleitoral Portaria nº 05/2012

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77ª Zona Eleitoral Comarca de Cabrobó, Portaria Nº 05/2012
 
O Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, Juiz eleitoral da 77ª do Estado de Pernambuco, dos municípios de Cabrobó e Orocó, em virtude da Lei. Etc, e mo uso das atribuições legais pertinentes à espécie.
Considerando a competência institucional do Juízo Eleitoral de promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública;
Considerando que cumpre também ao Juízo Eleitoral integrar as ações do Governo com vista à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, e bem como planejar, coordenar e controlar as atividades da policia judiciária, no exercício da jurisdição eleitoral, nos termos da alínea “d”, do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999;
Considerando ainda que, por força do art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos;
Considerando que a prestação jurisdicional deve buscar o fortalecimento da segurança, da paz e da ordem social no dia do exercício sufrágio na 77ª Zona Eleitoral, e que conforme o Oficio nº 587/12 – 2ª CIPPAR, a hipoteca de efetivo liberada para o policiamento nas eleições 2012, foi muito a quem do solicitado por aquele Batalhão.
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a venda de bebida alcoólica na jurisdição da 77ª Zona, das 22:00 horas do dia 06 de outubro de 2012 até as 20:00 horas dos 07 de outubro de 2012.
Art. 2º Determinar que todos os bares e congêneres dos municípios de Cabrobó e Orocó fechem das 00:00 horas às 20:00 horas do dia 07 de outubro de 2012.
Parágrafo Único: Faculta-se aos donos a abertura de estabelecimentos que comercializem alimentação desde que observada a proibição da venda de bebida alcoólica.
Art. 3º O desrespeito a esta determinação resultará no fechamento do estabelecimento infrator, sem prejuízo das sanções penais.
Art. 4º As comemorações alusivas aos eleitos no pleito de 2012, nas ruas, bares, clubes, avenidas e praças, bem como em todos os lugares de livre acesso ao público em geral, terão seu horário fixado até  23:59 horas, do dia 07 de outubro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação.
Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha
Juiz Eleitoral da 77ª ZE/PE

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