TCE multa José Queiroz prefeito de Caruaru no valor de R$ 19.200,00

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CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo de Caruaru não adotou medidas no sentido de reduzir o montante de 1/3 da despesa com pessoal até o final do 1º quadrimestre do exercício de 2013, estando caracterizada a prática de infração administrativa prevista na Lei Federal nº 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais, artigo 5º, inciso IV, o que enseja a aplicação de multa ao responsável pela infração, nos termos do artigo 18 da Resolução T.C. nº 04/2009, Em julgar IRREGULAR a documentação sob análise, referente ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Caruaru, relativo ao 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2013.

APLICAR ao Sr. JOSÉ QUEIROZ DE LIMA multa no valor de R$ 19.200,00, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos, considerando o período apurado, nos termos do artigo 18, parágrafo único, da Resolução T.C. nº 004/2009, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual n° 12.600/2004, visando à cobrança do débito. Outrossim, DETERMINAR a anexação do presente processo à prestação de contas do Prefeito Municipal de Caruaru, pertinente ao exercício financeiro de 2013.

Recife, 24 de março de 2014.

Conselheira Teresa Duere – Presidente da Segunda Câmara e Relatora

Conselheiro Marcos Loreto

Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Presente: Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra –

Procuradora-Geral Adjunta

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