DECRETO Nº 13/2022
EMENTA: Proíbe no município de Cabrobó a realização de qualquer tipo de evento cultural no período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022, estabelece PONTO FACULTATIVO
para os servidores públicos da Administração Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, art. 56, VII e X,
CONSIDERANDO que mesmo com o avanço da vacinação contra a COVID-19, estamos enfrentando a variante Ômicron do Sarc-Cov-2, de altíssima transmissibilidade, cujo índice de contaminação segue acelerado no Estado de Pernambuco, o que provoca sobrecarga no Sistema de Saúde;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 52.050, de 22 de Dezembro de 2021 da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, prorrogou o Estado de Calamidade até o dia 31 de março de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto do Estado de Pernambuco nº 52.249, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre novas restrições voltadas para as atividades e eventos esportivos, shows e bailes, inclusive no período carnavalesco, compreendido entre os dias 25 de fevereiro a 1º de março de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 14.817 de 20 de dezembro de 2021, expedida pelo Ministério da Economia, que em seu art. 1º, II, III, determina ponto facultativo para os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, especialmente quanto a valores dispensados com o consumo de energia elétrica, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;
CONSIDERANDO que a medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
DECRETA:
Art. 1º – Por força do Decreto Estadual nº 52.249 de 08 de fevereiro de 2022, fica proibido a realização de qualquer tipo de evento cultural no município de Cabrobó, no período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022, independente do número de participantes, inclusive festas, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos.
Art. 2º – Ficam ratificadas no âmbito do município de Cabrobó, as demais determinações dos Decretos Estaduais nºs 51.749 de 29 de outubro de 2021 e 52.249 de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 3º – O descumprimento do disposto neste Decreto e nas demais medidas editadas no âmbito do Estado de Pernambuco e do Município de Cabrobó para prevenção do contágio à Covid-19, sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 4º – Fica decretado ponto facultativo para os servidores públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 1º de março de 2022 (terça-feira).
Parágrafo Único: Não se aplicam o disposto no caput deste artigo aos Órgãos e Serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados às Secretarias Municipais de Saúde e Infraestrutura Urbana.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de fevereiro de 2022.
Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito
