A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, por meio de sua Assessoria de Imprensa, vem a público informar que não reconhece a legalidade da greve que foi deflagrada pelos servidores da área de Educação Pública desde a data de 25/03/2014.
Muito embora seja um direito garantido aos servidores de realizar greve, para realizar suas reivindicações, entendemos que os serviços considerados essenciais à coletividade, como é o caso da educação pública, não pode ser totalmente paralisado, como inclusive está acontecendo.
A paralisação total de um serviço considerado essencial verdadeiramente agride a regra do Artigo 11, da Lei Federal N.º 7.783/89, pois que seu conteúdo claramente expressa que: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”
Como é do amplo conhecimento público, a Educação Pública Municipal funciona em simetria com rígidas regras impostas pelo MEC, que dentre elas impõe o cumprimento de um rigoroso calendário letivo anual. Em face disso, a paralisação total hoje imposta pelos servidores da Educação Pública está prejudicando não somente o Poder Público, mas principalmente os inúmeros alunos da rede municipal de ensino, que poderão correr sérios riscos de perder inclusive o ano letivo.
É oportuno lembrar a todos, que desde o início desta gestão administrativa, ocorrido no ano de 2013, todos os servidores públicos, independentemente de serem correlatos à educação ou não, vêm recebendo seus respectivos salários religiosamente em dias.
É bem verdade que ainda existem muitas conquistas a serem alcançadas, e para isso é que estamos trabalhando para que todas elas sejam convertidas em realidade, sendo, no entanto, necessário que cada um também faça sua parte.
Por se tratar a educação de um direito social e essencial à coletividade, informamos que somente sentaremos para negociar qualquer reivindicação pleiteada acaso haja o imediato retorno dos servidores às suas funções.
De outra banda esclarecemos ainda que os dias paralisados em que não houve prestação de serviços serão todos descontados.
