A norma regulamentadora 35, NR-35, define que trabalho em altura é qualquer atividade exercida acima de 2metros do piso com risco de queda. E quando falamos em trabalho em altura, muitos são os questionamentos. Um dos mais comuns refere-se a permissão para trabalho em altura relacionada ao peso do profissional. Sobre a capacidade de sustentação do cinturão de segurança.
Afinal, muitos insistem em afirmar que há um limite de peso de 100 kg para se trabalhar em altura. No entanto, essa informação não corresponde à realidade. Conforme orientação da NR-35, todos os equipamentos devem ser ajustados de acordo com o peso e altura do profissional. Mas não há especificação de limite de peso.
Porém, todo equipamento de segurança para trabalho em altura possui seus limites de peso estabelecidos pelo fabricante. O que torna o peso do profissional um fator essencial a ser verificado antes da execução do trabalho. Ou seja, o limite de peso está relacionado ao equipamento a ser utilizado para execução da tarefa. Não relacionado ao trabalho na altura em si.
Porque tanto se fala em 100 kg ?
Como já falamos anteriormente, a questão de limite de peso está diretamente relacionada aos equipamentos utilizados. E há uma especulação constante sobre limite de 100 kg para trabalhadores que exercem atividade em altura. No entanto, tudo gira em torno dos ensaios dinâmicos padronizados.
A norma NBR-15836:2010 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo paraquedista especifica um manequim de peso igual a 100 Kg para fins de ensaios de resistência do cinturão. Esses 100 kg fazem referência à massa padrão usada em ensaios dinâmicos em todo o mundo.
No entanto, não é uma regra para o uso ocupacional. Trata-se de uma determinação para fins de ensaios estáticos e dinâmicos. Obviamente, o fabricante pode aumentar a resistência do seu produto.
As normas ABNT NBR (NBR 14626, NBR 14627, NBR 14628, NBR 14629, NBR 15834, NBR 15835, NBR 15836 e NBR 15837) não são normas sobre trabalho em altura, mas sim normas relacionadas à fabricação de produtos. Bem como, não possuem caráter obrigatório. A não adequação à uma NBR pode sim prejudicar uma empresa, mas diferente das NRs, não gera multas nem interdições na mesma.
Assim, os ensaios em torno do manequim com peso de 100 kg cria, erroneamente, a conclusão de que só trabalhadores de peso igual ou inferior a 100 kg podem executar atividade em altura. Quando na realidade, há equipamentos que também são testados e qualificados para usuários com massa corporal acima de 100 kg. Portanto, o peso isolado não inibe permissão para trabalho em altura.
Fatores de permissão para trabalho em altura
Uma vez esclarecida a questão do trabalhador com massa corporal acima de 100 kg, ressaltamos que há fatores que realmente implicam na permissão do trabalho em altura, como o certificado de nr 35. Pensando nos riscos, devemos levar em consideração fatores como: a altura, o fator da queda, elementos que servirão como absorvedores de energia e outros fatores.
Bem como, um sistema de proteção contra queda deve ser composto por um cinturão paraquedista, um elemento de união com absorção de energia e um ponto de ancoragem que resista aos esforços da queda. Sendo assim, a capacidade do sistema acaba sendo determinada pelo conjunto de equipamentos e pela tecnologia de absorção.
O cálculo feito com base na fórmula de Torricelli mostra que um corpo com peso de 100 kg, que cai de 4m de altura preso pela corda de teste, resulta em aproximados 800 kgf. Os testes de talabartes com absorvedor de energia nas mesmas condições não devem resultar em mais que 600 kgf.
Então, não adianta um cinturão paraquedista resistente, se o restante não estiver de acordo com as normas. Todo o conjunto de equipamentos precisa seguir um padrão para garantir a segurança do trabalhador, não somente o peso.
Por exemplo, para minimizar o impacto de uma queda nunca ancore seu talabarte e trava-quedas abaixo da altura da cintura. Outra situação que minimiza riscos, é o talabarte contra quedas possui absorvedor de impacto. Assim como, o tamanho do talabarte deve ser o menor possível, atendendo apenas ao necessário para a mobilização.
Logo, nota-se que o peso do profissional não é um fator isolado que gera ou não a permissão para trabalho em altura. Afinal, como falamos, a capacidade do sistema acaba sendo determinada pelo conjunto de equipamentos e pela tecnologia de absorção. Apesar disso, o peso precisa ser avaliado pelo empregador.
NR-35 e suas determinações
A NR-35 é a norma que regulamenta o trabalho em altura. E ela não menciona o peso do usuário, afirmando que “cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura (…) voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais”.
Além disso, define que os equipamentos devem ser ajustados de acordo com a altura e peso do trabalhador, não havendo nada especificando diretamente limite de peso. Ainda, define que o Sistema de Proteção Individual Contra Queda deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6 kN quando em uma eventual queda. No entanto, não especifica qual o limite de peso do trabalhador ou fator de queda para esse resultado.
Bem como, transmite a responsabilidade ao fabricante e/ou o fornecedor de disponibilizar informações gerais sobre o produto. Inclusive, prevê a análise de risco que precisa ser feita. Portanto, na NR 35, não consta nenhumalimitação quanto ao peso do trabalhador.
Dessa forma, adquirir equipamentos de qualidade e adequados levando em conta fatores como: condições do local, distância do piso inferior, pontos de ancoragem, estrutura para suportar o impacto da queda, cordas e conectores são os fatores que limitam ou não o peso do profissional. Além de analisar cada especificação técnica e planejar cada atividade e profissional.
Por fim, cabe ao Engenheiro e Técnico de Segurança estabelecer quais EPIs e procedimentos devem ser utilizados para determinado trabalho. O profissional que irá realizar serviços elétricos, poderá precisar de certificado no Curso de Eletricista Predial.
Também é preciso se atentar às informações sobre a capacidade de cada produto, que deve constar nas especificações fornecidas pelo fabricante. Tal qual, cada marca pode ter produtos com diferentes capacidades, e por isso é importante pesquisar bem antes de comprar. Afinal, o objetivo é único: executar tarefas preservando vidas.
