A Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, emitiu nota à imprensam onde esclarece sobre os fatos relatados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina (Armup), onde a Armup dizia que a Compesa havia resistido a uma ficalização. Em contrapartida a Compesa diz que não é de responsabilidade da Armup essa fiscalização.
CONFIRA A NOTA À IMPRENSA:
A Companhia informa que cumpre o que determina a Lei Complementar nº 434, de 25/09/2020 que, no seu artigo 4º, estabelece que a regulação da prestação dos serviços de saneamento básico prestados nas microrregiões do Estado é de competência da Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (ARPE), o que é confirmado pela edição subsequente da Lei Complementar nº 455, de 13/07/21. Tais leis estão em pleno vigor e são elas que regem o posicionamento da Compesa. Portanto, de acordo com a legislação, não cabe à Armup fiscalizações nas unidades da Compesa.
Por fim, a Companhia destaca que não recebeu qualquer notificação judicial até o momento em relação ao tema em questão.
Compesa
