O vereador por Curaçá, norte da Bahia, Hélio Santos (PSB) propôs a criação da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude que tem por finalidade propor, discutir, implementar e acompanhar políticas públicas de Juventude a serem desenvolvidas pelo governo municipal, para as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos, como por exemplo, realizar seminários, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas voltadas para atender as necessidades deste público.
Confira a íntegra:
Projeto de Resolução que dispõe sobre a criação, no âmbito Câmara Municipal de Curaçá-BA, da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para Juventude e dá outras providências.
Art.1°. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Curaçá, a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, também denominada “Frente Parlamentar de Juventude”.
Art. 2°. A Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude tem por finalidade propor, discutir, implementar e acompanhar políticas públicas de Juventude a serem desenvolvidas pelo governo municipal, para as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos.
Art. 3°. Compete à Frente Parlamentar de Juventude:
- Construir e consolidar uma agenda em favor da Juventude no Parlamento Municipal de Curaçá – Bahia;
- Realizar seminários, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas voltadas para atender as necessidades deste público;
- Receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes aos temas relacionados à Juventude, para definição de políticas públicas de interesse;
- Encaminhar sugestões, estudos e indicações apuradas em conformidade com o disposto no inciso II, ao Poder Executivo, bem como definir estratégias legislativas;
- Elaborar ações com o objetivo de criar políticas públicas a serem desenvolvidas no Município de Curaçá nas áreas de qualificação profissional, da geração de emprego, da inserção no mercado de trabalho, da inclusão digital, da educação, da cultura, esporte e lazer para este público;
- Lutar pela inclusão das Políticas de Juventude no Plano Plurianual e na LDO;
- Lutar por mais recursos no Orçamento do Município e Alocação de verbas no âmbito dos orçamentos Estadual e Federal;
- Promover campanhas com o objetivo de formar uma cultura de paz entre os jovens e de combate ao uso das drogas;
- Promover discussões de questões políticas para Juventude, buscando a inserção dos jovens na política participativa e eleitoral, extraindo de seus encontros e das reuniões de seus grupos de trabalho, soluções práticas com o objetivo de fomentar a participação do jovem na vida política e eleitoral, promovendo a consciência de sua importância, dos seus direitos e seus deveres com a sociedade, tornando-os futuramente cidadãos mais participativos no ambiente político.
Art. 4°. A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Curaçá.
Parágrafo Único. Os parlamentares desta casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar no prazo de cinco (5) dias contados a partir da promulgação desta Resolução. Findo este prazo, os integrantes da Frente Parlamentar serão nomeados por ato da Presidência desta Câmara, sendo seus nomes publicados na imprensa oficial.
Art. 5°. A Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas da Juventude será composta por vereadores que escolherão entre seus pares uma coordenação e disciplinarão o funcionamento da Frente.
§ 1º. O funcionamento de que trata o artigo 5° será definido por estatuto próprio.
§ 2º. A Frente será coordenada por um colegiado formado por três Vereadores, sendo um Presidente, um Relator e um Sub relator.
Art. 6°. As reuniões da Frente Parlamentar de Juventude serão públicas e realizadas em periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes.
§ 1º. As reuniões de que trata o caput deste artigo contarão com a participação da juventude em geral, de representantes de Escolas, Universidades, e associações representativas do segmento; demais organizações não governamentais; órgãos municipais; além de representantes da sociedade civil organizada, envolvidos na questão.
§ 2º. Para possibilitar essa participação, a Frente Parlamentar fará a devida divulgação de suas atividades, inclusive através dos meios de comunicação da Câmara Municipal, de forma sistemática.
Art. 7º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, estudos, debates, medidas e providências adotadas, que serão publicados pela Câmara Municipal.
Art. 8°. As atividades da Frente Parlamentar aos arquivos ou site da Câmara Municipal de Curaçá na Internet.
Art. 9°. A Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude disponibilizará as informações e os dados técnicos, socio – econômicos e orçamentários necessários para o estudo, análise e viabilidade das políticas públicas de juventude objeto de discussão pelo legislativo municipal.
Art. 10. A Frente Parlamentar ora criada será regida, no que couber, pelo estabelecido no Regimento Interno deste Poder e pelo seu estatuto que deverá respeitar a legislação em vigor.
§ 1°. O Estatuto a que se refere o caput deste artigo será elaborado pelos membros da Frente Parlamentar, em reuniões estabelecidas para tal fim, com a participação dos representantes das entidades por eles convocados.
§ 2°. O Estatuto da Frente Parlamentar deverá prever direito à palavra aos jovens presentes às reuniões ordinárias, estabelecendo normas e critérios para tal.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Hélio Santos 13 de Abril de 2022
