OAB-PE Institui Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco (OAB-PE), aderiu à Campanha Nacional de Combate ao Assédio, lançada pela OAB Nacional, e instituiu a política de prevenção e combate do assédio moral, do assédio sexual e de todas as formas de discriminação.

A formalização aconteceu através da Resolução nº 070/2022, que aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho na OAB-PE. Praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

A política de que trata a Resolução orienta-se, entre outros, pelos princípios de respeito à dignidade da pessoa humana; não discriminação e respeito à diversidade; saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão.

O presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, avalia que trata-se de uma ação importantíssima e inadiável. “O combate a discriminação e ao assédio, em todas as suas inaceitáveis e nefastas situações, precisa ser diário, intenso e com consequências concretas para quem os pratica. Vamos, juntos, redobrar a vigilância e apurar as denúncias com rigor”, destaca o presidente.

Acompanhamento e providências

Os órgãos da OAB-PE manterão canal permanente, vinculado à Ouvidoria Geral, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental.

O acompanhamento poderá ser individual ou coletivo, inclusive de equipes, a fim de promover o suporte psicossocial e, também, orientar a busca de soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e discriminação.

A situação será levada ao Comitê Especial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, formado com participação plúrima de diretores, conselheiros seccionais, conselheiros federais, servidores e membros de Defesa dos Direitos da Mulher, dos direitos LGBTQIA+, das pessoas com deficiência, dos direitos sociais e segurança do trabalho, igualdade racial, e membro de cada regional da OAB-PE.

Caberá ao Comitê as atribuições de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa política, tendo as especificações das atribuições dos integrantes do Comitê e procedimentos para cumprimento dessas políticas definidas no seu Regimento Interno, que será submetido ao Conselho Pleno para aprovação.

Prevenção

A prevenção e o enfrentamento às práticas de assédio e discriminação tem sua base na gestão e organização do trabalho, a fim de promover a melhoria contínua e sustentável no ambiente de trabalho, contemplando as dimensões física, social, psicológica e organizacional.

Além disso, assegura o respeito à diversidade, ao coibir toda e qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho e impedir mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio moral e sexual.

Também promove a comunicação horizontal, o diálogo, o feedback e canais de escuta e discussão com o objetivo de identificar problemas e propor ações de melhoria no ambiente e nas relações de trabalho, adotando ações de promoção da saúde e da satisfação em relação ao trabalho, redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, inclusive com a melhoria das condições de trabalho, do conteúdo e organização das tarefas e processos de trabalho.

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