Comarca de Cabrobó

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Caso Vavá Araquan
O júri popular de Osvaldo João dos Santos (Vavá Araquan), deveria ter acontecido em 19 de abril do ano passado, o mesmo não aconteceu por força da ausência do representate do Ministério Público, na época a Dra. Zélia Diná Carvalho Neves, que não pode comparecer por motivos de saúde. 
O advogado de defesa do Réu o Belo Dr. Henrique Marcula Lima, protocolou pedido de revogação da prisão preventiva de seu cliente, analisando a argumentação do pedido e percebendo que em nada causaria prejuízos algum, o Juiz de Direito Titular da Comarca de Cabrobó, Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, tomou a decisão até então não experimentada pela Justiça do Estado, REVOGAR a prisão preventiva de alguém com processo preste a ser julgado.
DECISÃO DO JUIZ
Ante o Exposto, e atendendo aos fundamentos da defesa, revogo a prisão preventiva decretada nos presentes autos, ordenando a expedição de alvará de soltura, com a observação de que somente deverá ser posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Ordeno a inclusão do presente feito na próxima pauta de julgamento, suporte no Art. 455, do código de processo penal. Reputam-se intimados os presentes. Intime-se o MP. Cumpra-se com urgência.
Com a inédita decisão por parte do Juiz da Comarca de Cabrobó, Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, o acusado Osvaldo João dos Santos (Vavá Araquan), aguardou em liberdade o julgamento que ocorreu na data de ontem, 18 de setembro de 2012, 17 meses depois da data do adiamento. O Tribunal do Júri inocentou o acusado Osvaldo João dos Santos (Vavá Araquan), respaldando a decisão tomada pelo Juiz titular da Comarca de Cabrobó Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha.

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