Mensalão STF

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Relator diz que compra de apoio no Congresso está comprovada
O relator do julgamento do mensalão, Joaquim Barbosa, confirmou ontem o ponto central da acusação da Procuradoria-Geral da República ao concluir que parlamentares e partidos receberam dinheiro para apoiar, entre 2003 e 2005, o governo Lula no Congresso Nacional.
“Comprovou-se a realização de transferências milionárias de dinheiro, R$ 55 milhões, por réus ligados ao Partido dos Trabalhadores em proveito de vários parlamentares e partidos que, mediante a sua atuação, passaram a compor a chamada base aliada do governo na Câmara”, afirmou Barbosa na sessão do Supremo Tribunal Federal.
O ministro rebateu indiretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e advogados de defesa segundo os quais o mensalão teria uma invenção do então deputado Roberto Jefferson (PTB), cuja entrevista à Folha de S.Paulo deu origem ao escândalo em 2005. “Apesar de as defesas afirmarem que o mensalão foi invenção de Jefferson”, diz Barbosa, “constatamos vários indícios de que as denúncias eram verdadeiras”.
O relator citou as votações das reformas da Previdência e tributária como os “principais exemplos”, mas “não os únicos atos de ofício cuja prática se pretendeu influenciar”. O relator usou o verbo “comprar” para explicar a relação PT-parlamentares. “Essas reformas receberam o fundamental apoio dos parlamentares comprados pelo Partido dos Trabalhadores e das bancadas por eles orientadas e dirigidas, exatamente no momento em que foram realizados os maiores repasses de dinheiro aos parlamentares acusados.”
Segundo ele, não há “qualquer dúvida de compra de votos a essa altura”. Barbosa também comentou a tese da defesa de que os repasses foram usados para fins eleitorais. “A ajuda de campanha também configura vantagem indevida a parlamentares, por influenciar a prática de atos de ofício no interesse dos corruptores.”
Os ministros do STF começaram a avaliar hoje o capítulo que trata da compra de apoio parlamentar de líderes do PP, PL (hoje PR), PTB e PMDB, por orientação, diz a denúncia, dos líderes do PT Delúbio Soares, José Genoino e José Dirceu, então o chefe da Casa Civil de Lula.
Voto continua amanhã
Barbosa prosseguirá o voto nesta quarta-feira. As acusações contra os líderes petistas estão no final do capítulo. Os ministros do STF já consideraram válida a primeira parte da acusação, a de que houve desvio de verbas públicas que, misturadas a empréstimos bancários fraudulentos, abasteceram o esquema. Agora é discutido o uso que foi dado ao dinheiro.
Barbosa lembrou que a listagem apresentada por Valério com os nomes dos beneficiários indicados pelo PT foi reconhecida como verdadeira por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.
Apesar de não ter terminado o voto, o relator disse que ficou caracterizado os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha de três réus do PP: o deputado Pedro Henry, o ex-deputado Pedro Corrêa e o ex-assessor João Cláudio Genu, além de dois sócios da corretora Bônus Banval.
Voto indica penas rigorosas
O trecho do voto do ministro relator Joaquim Barbosa que vazou no site do STF (Supremo Tribunal Federal) expôs a tendência de que ele aplique penas altas para os réus que estão sendo julgados no caso do mensalão. Por uma falha, 30 páginas de um total de 154 vieram a público indevidamente e foram retiradas do ar pelo STF na noite de anteontem.
A reportagem obteve uma cópia e noticiou o vazamento ontem , na coluna “Painel”. O trecho sobre o tamanho das penas no voto de Barbosa ficou mais de dois dias no site do Supremo, entre sexta e ontem à noite. Ao definir a pena do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza para o crime de lavagem de dinheiro, Barbosa fixou 12 anos e sete meses de reclusão, além de 340 dias-multa, o que dá cerca de R$ 850 mil. Para a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, e para o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o relator votou por dez anos de reclusão. Para ela, mais cerca de R$ 937 mil em dias-multa. Para ele, R$ 625 mil.
Nos três casos, Barbosa votou pelo início do cumprimento da pena em regime fechado, “sendo incabível” a substituição por penas restritivas de direitos.
Além disso, votou pela perda, em favor da União, “dos bens, direitos e valores objeto do crime”.

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