Ao analisar o Processo Nº 1350205-0, em sessão realizada no dia 8 desse mês, a Primeira Câmara do TCE, a unanimidade dos Conselheiros, acordam, em julgar REGULARES, COM RESSALVAS, as contas da Sra. Cícera Maria Felipe da Silva, Ordenadora de Despesas do Fundo Previdenciário do Município de Serrita – FUNPRESE, relativas ao exercício financeiro de 2012, oportunidade em que lhe aplicam multa no valor de R$ 3.000,00, referente às irregularidades constantes dos itens 3.5, 4.2 e 4.4 do Relatório de Auditoria, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004, Lei Orgânica do TCE/PE (redação original), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por meio de boleto bancário a ser emitido no site da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).
Aplicar ao Prefeito do Município, Sr. Carlos Eurico Ferreira Cecílio, multa no valor de R$ 4.000,00, referente aos itens 4.1 e 4.3 do Relatório de Auditoria, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004, Lei Orgânica do TCE/PE (redação original), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por meio de boleto bancário a ser emitido no site da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).
Aplicar à Secretária de Saúde do Município, Sra. Sonia Maria Martins de Souza, multa no valor de R$ 2.500,00, referente ao item 4.1 do Relatório de Auditoria, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004, Lei Orgânica do TCE/PE (redação original), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por meio de boleto bancário a ser emitido no site da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).
