Policiais Civis de Cabrobó cumprem mandado de prisão em Orocó

0

Na tarde de hoje (11.05.2022), policiais civis da Equipe Malhas da Lei/Cabrobó-PE, subordinados a 25ª DESEC, seguindo determinações do Delegado Seccional Bel. José Olegário de Lima Filho, em conjunto com policiais civis da Operação Conquista – DINTER 2, deram cumprimento ao mandado de Prisão Civil em desfavor do nacional R. S., 31 anos, no processo civil de n° 0000590-82.2019.8.17.3260, expedido em 04.05.2022 pela VARA ÚNICA DA COMARCA DE SMBVISTA/PE.

Diante das circunstâncias o preventivado foi localizado e preso na zona rural do município de Orocó/PE, cientificado dos seus direitos, e prontamente apresentado a AUTORIDADE POLICIAL para serem adotadas as medidas julgadas cabíveis.

Conforme o Delegado Seccional de Cabrobó a obrigação de pagar pensão alimentícia é de extrema importância para o direito, já que se trata de uma forma de garantir a sobrevivência digna do filho com base no fundamento no direito à vida, art. 5°, caput e na dignidade da pessoa humana art. 1º, III, da Constituição Federal de 88.

Sendo assim, tanto a Constituição Federal e o Código Civil brasileiros afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe), em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo, a exemplo, os avós.

A soma dos nossos esforços diários é o que nos traz credibilidade, Polícia Civil de Cabrobó, foco, determinação e capacidade de ação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome