Codevasf emite Nota de Esclarecimento sobre infrações cometidas por determinados produtores no Projeto Público de Irrigação Pontal

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezados(as) Senhores(as)

Tendo em vista constatações verificadas em campo pela equipe técnica da Codevasf em relação as infrações cometidas por determinados produtores no Projeto Público de Irrigação Pontal -Área Sul, quanto aos procedimentos de queima dos restos de vegetação nativa, provindos da realização da supressão para possibilitar o início das atividades agrícolas, vimos alertá-los que tal atitude é considerada crime ambiental, por desrespeitar Exigências Ambientais contida nas Autorizações de Supressão de Vegetação – ASV, emitidas pela Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA (prefeitura Municipal de Petrolina/PE) como:

“Fica proibida a prática de queimadas sem a prévia autorização dos órgãos competentes”;

“É proibido o uso de fogo e de produtos químicos de qualquer espécie para eliminação de vegetação, bem como a queima do material oriundo de desmatamento, ou enterro de madeira que não tenha aproveitamento comercial”;

A prática de queima do material lenhoso oriundo da supressão da vegetação nativa poderá ocasionar cassação da autorização, penalidades (multa) e o requerente ficará obrigado a recuperar o ambiente florestal degradado.

Salientamos que as ASV’s (Autorização de Supressão Vegetal) possuem validade de 01 (um) ano e que vencida a autorização a supressão (exploração) deverá ser paralisada e o empreendedor necessitará dar entrada em um novo processo perante a AMMA.

O descumprimento de qualquer situação acima mencionada poderá ocasionar ao empreendedor (licitante) abertura de processo administrativo perante a CODEVASF, acarretando a retomada da área licitada (unidade parcelar agrícola), com a comprovação dos fatos.

Atenciosamente,
Superintendente 3ª SR – CODEVASF

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