Eleições 2012 Orocó/PE

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Juiz Eleitoral Disciplina Eventos de Campanhas em Orocó
Com o intuito de disciplinar a realização de eventos de campanhas eleitorais no municipio de Orocó, evitando assim possíveis conflitos entre as partes envolvidas, o Juiz Eleitoral da 77ª Zona de PE, Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, decide por meio de portaria dar ordem as realizações atraves de um calendário.

Tribunal Regional Eletoral de Pernambuco
Juízo da 77ª Zona Eleitoral
Rua Vereador João Gonçalves dos Santos S/N Centro
CEP. 56.180-000 – Cabrobó/PE – Tel (87) 3875 1306
PORTARIA Nº 03/2012
                                    O Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, Juiz Eleitoral da 77ª ZE/PE, com jurisdição em Cabrobó e Orocó, em virtude de Lei, etc, e no uso das atribuições legais pertinentes à espécie.
EMENTA: Disciplina a realização de passeatas, carreatas, comícios ou qualquer manifestação congênere, no municipio de Orocó/PE, em razão do disposto no art. 39 e parágrafos da Lei nº 9.504/1997, que prevê a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral.
                                   Considerando que na cidade de Orocó, as Coligações Majoritárias e Proporcionais sempre requerem passeatas para o mesmo dia, e g. Protocolos nº 112.712/2012 e 122.133/2012, com enorme probabilidade de conflitos, entre correligionários e eleitores de ambas as Coligações;
                                   Considerando que é dever do Juiz Eleitoral prevenir eventuais atos violentos, durante o processo eleitoral;
                                   Considerando o acirramento existente nas eleições do Municipio de Orocó, historicamente revelado.
                                   Resolve:
                                   Art. 1º A realização de comícios, carreatas ou qualquer manifestação congênere das Coligações Majoritárias ou Proporcionais terão os seus dias fixados por critério de dias pares e ímpares, obedecendo ao Calendário Eleitoral (Res. 23.341/2011) e demais disposições legais.
                                   § 1º. Os dias pares serão reservados à Coligação Majoritária e Proporcional “ O Trabalho Está de Volta”, formada pelos seguintes partidos: PR, PTB, PSL, PV, PSDB, PSD e PPS;
                                   § 2º. Os dias ímpares serão reservados à Coligação Majoritária e Proporcional “Com a União do Povo o Trabalho Continua”, formada pelos seguintes partidos: PP, PDT, PT, PMDB e PSB.
                                   § 3º. Fica terminantemente proibida a realização de comícios, carreatas ou qualquer manifestação congênere de uma Coligação no dia não destinado a mesma, com a finalidade de burlar o presente calendário fixado nesta portaria, respondendo por desobediência aquele que não cumprir tal determinação.
                                   § 4º. Os casos omissos serão apreciados pelo Juiz Eleitoral da 77ª ZE/PE;
                                   Art. 2º. Ficam expressamente revogadas as disposições anteriormente estabelecidas, que conflitem com a presente portaria.
                                   Art. 3º. Encaminhe-se cópia da presente portaria ao Batalhão de Policia Militar Local, bem como às Coligações Majoritária e Proporcional “O Trabalho Está de Volta” e “Com a União do Povo o Trablho Continua”.
                                   Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                   Cabrobó/PE, 13 de Setembro de 2012
Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha
Juiz Eleitoral – 77ª ZE/PE

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