Edital de Convocação para eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024 da Câmara de Vereadores de Orocó

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O Presidente da Câmara de Vereadores de Orocó, Estado de Pernambuco, Sr. Ighor Roberto de Souza Crateú Araújo, no uso de suas atribuições legais, ancorado nas disposições do art. 39 e 21 do Regimento Interno, CONVOCA, os(as) Vereadores(as) do Poder Legislativo de Orocó, conforme determinado na Resolução 001/2022, e Regimento Interno desta Casa Legislativa, para participarem da eleição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara de Vereadores para o biênio 2023-2024, de acordo com as seguintes normas:

DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO

A eleição para escolha da Mesa Diretora Câmara Municipal de Vereadores de Orocó-PE para o biênio 2023-2024, será realizada no dia 28 de junho de 2022, em sessão ordinária, a partir das 10:00hs, no Plenário da Casa Legislativa João Francisco Barbalho, localizado na Avenida Prefeito Ulisses de Novais Biones, s/n, centro, Orocó/PE, conforme disposto no art. 21, § 2º, do Regimento Interno (redação alterada pela resolução nº 001/2022).

HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS

O(a)s interessados(as) que desejar(em) concorrer a um dos cargos da mesa diretora deverá(ão) inscrever-se por meio de requerimento devidamente protocolado na secretaria da Câmara Municipal, o qual deverá constar o nome completo, com assinatura legível e cargo pretendido, conforme art. 21º, § 5º, do Regimento Interno (redação alterada pela resolução nº 001/2010).

A data e horário para o registro de candidatura dar-se conforme o prazo regimental de (72) setenta e duas horas que antecedem as eleições, conforme art. 21º, § 5º, do Regimento Interno (redação alterada pela resolução nº 001/2010).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O processo eleitoral será realizado com a presença de maioria simples, assegurando-se o direito de voto, inclusive aos candidatos ao cargo na mesa e será processada por meio de votação pública, através de voto declarado de cada Vereador(a) que declinará de viva voz o número de registro de sua escolha, conforme art. 21º, § 3º, do Regimento Interno.

A votação far-se-á o número da chapa concorrente, mediante chamada do número da chapa e o representante candidato Presidente, conforme art. 21º, § 4º, do Regimento Interno (redação alterada pela resolução nº 001/2022).

Em caso de empate nas eleições para a Mesa Diretora, será considerado eleito o Vereador mais idoso, conforme art. 25 do Regimento Interno.

Câmara de Vereadores de Orocó-PE, aos 13 de junho de 2022.

Vereador Ighor Roberto de Souza Crateú Araújo – Presidente

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