Isentos devem declarar recebimentos do exterior

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Regra da Receita Federal obriga a declaração no informe legal de rendimentos anuais. Veja como declarar.

Quem tem feito negociações profissionais no exterior e recebido valores de outros países deve declarar esses rendimentos à Receita Federal. A regra obriga a declaração no informe legal de rendimentos junto ao Governo Federal, independentemente se o cidadão recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70.

Com a globalização e, especialmente, a pandemia – que tornou o mercado de trabalho remoto uma realidade –, cresceu o número de profissionais freelancers fazendo negócios com empresas e pessoas físicas em outros países. Os valores recebidos nesses trabalhos precisam ser declarados para evitar problemas com o Fisco.

A regra vale, também, para investimentos feitos no exterior e para produtores de conteúdo que monetizem seus sites, blogs, redes sociais e canais do Youtube que recebem em moeda estrangeira. Para isso, é necessário fazer a conversão dos valores recebidos: primeiro para dólar – no caso de o valor ter sido pago em outras moedas –, considerando a cotação do dia 31 de dezembro de 2021. De acordo com os dados do Banco Central, na data, o dólar estava cotado em R$ 5,5799.

Como declarar

Para declarar os valores recebidos no exterior, é necessário baixar e instalar o programa disponível no site da Receita Federal. As informações deverão ser preenchidas na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Após clicar neste campo, o contribuinte deve selecionar a aba “Outras Informações”. Uma vez realizada a conversão dos valores em dólar para reais, basta preencher o campo relativo a cada mês com a quantia recebida.

Em alguns casos, pode ser exigido, ainda, um registro específico emitido pelo Banco Central. Quem recebeu dinheiro do exterior proveniente de crédito externo – como empréstimos, títulos, antecipação de exportação, financiamento à importação e outros – deve realizar o Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF).

No caso das empresas que receberam aporte ou capital internacional, o documento exigido é o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), que também é emitido pelo Banco Central.

Como receber dinheiro do exterior

Há várias maneiras de receber dinheiro de outro país: bancos, fintechs, serviços digitais etc. A escolha é pessoal e depende do quanto os envolvidos na relação comercial querem gastar e do quão dispostos estão a enfrentar a burocracia.

Enquanto bancos tradicionais trabalham com taxas percentuais, em dólar ou até em real, para remessas que podem estar disponíveis em até três dias úteis, há fintechs que oferecem custo reduzido e câmbio comercial, podendo a transação ser até oito vezes mais vantajosa do que com bancos tradicionais. Todas as opções demandam recolhimento de IOF.

Independentemente do meio escolhido para realizar essa operação, é importante ter em mãos o número do International Bank Acount (Iban). As agências bancárias devem fornecer o código sempre que soliciatada. Normalmente, o pedido é feito pelo internet banking.

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